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PS quer apreciação parlamentar de decreto sobre salários na Secretaria-Geral do Governo

“Apesar de não ser matéria de reserva da Assembleia da República, a definição do quadro remuneratório do pessoal dirigente – em particular com regras de exceção que permite a dirigentes perceber mais do que o Presidente da República – é aconselhável que o Parlamento seja parte na decisão desta matéria”, afirma o PS, em comunicado.
Cristina Bernardo
30 Dezembro 2024, 17h20

O PS vai pedir a apreciação parlamentar da alteração ao decreto-lei que determina os vencimentos dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo, que permitiu que Hélder Rosalino mantivesse o salário de origem de cerca de 15 mil euros.

“Apesar de não ser matéria de reserva da Assembleia da República, a definição do quadro remuneratório do pessoal dirigente – em particular com regras de exceção que permite a dirigentes perceber mais do que o Presidente da República – é aconselhável que o Parlamento seja parte na decisão desta matéria”, afirma o PS, em comunicado.

Na sexta-feira, o gabinete do primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou a nomeação do ex-administrador do Banco de Portugal Hélder Rosalino como secretário-geral do Governo, tendo no dia seguinte sido noticiado que o antigo secretário de Estado da Administração Pública do governo de Pedro Passos Coelho iria ter um vencimento de cerca de 15 mil euros, mantendo assim a remuneração.

A manutenção do vencimento de origem só foi possível graças ao decreto-lei publicado na quinta-feira em Diário da República e que agora o PS anunciou que ia pedir a apreciação parlamentar.

Os socialistas pedem a apreciação parlamentar deste diploma “para que o Governo possa esclarecer o critério de oportunidade desta alteração legislativa e a sua justificação à luz de critérios gerais e abstratos”.

O decreto-lei aprovado em dezembro altera, ao fim de cinco meses, o estatuto remuneratório dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo.

Segundo o PS, estas alterações incluíram uma regra que permite a “opção pelo vencimento e retribuição base da situação jurídico-funcional de origem”, com o limite do vencimento do primeiro-ministro, mas também uma exceção que “permite a opção pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho ou categoria detidos na origem, sem o limite do vencimento do primeiro-ministro”.

“O novo decreto-lei introduz também uma regra para determinação da ‘retribuição base’ ou ‘estatuto remuneratório’, determinando que o seu cálculo se faz pela média efetivamente [percebida] durante o ano anterior à data do despacho de designação”, pode ler-se ainda.

De acordo com a nota da semana passada do gabinete de Luís Montenegro, a Secretaria-Geral do Governo arranca a 01 de janeiro de 2025, na sequência da primeira fase da reforma da administração pública.

“Esta primeira fase procede à extinção de nove entidades por fusão na Secretaria-Geral do Governo e demais entidades integradoras e cortará em 25% o número de cargos diretivos, gerando uma poupança de cerca de 4,1 milhões de euros por ano ao Estado”, referia a mesma nota.

O novo cargo resultado do processo de extinção de três Secretarias-Gerais (PCM, Economia e Ambiente e Energia) e do CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo), por fusão na Secretaria-Geral do Governo e demais entidades integradoras.

Hélder Rosalino licenciou-se em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE em 1991, pós-graduou-se em Fiscalidade pelo Instituto Superior de Gestão em 1998 e fez um curso de especialização em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa em 2006-2007.

Entre 1991 e 1994 foi auditor Financeiro e de Gestão na Marconi.

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