O Partido Socialista (PS) apresentou esta sexta-feira uma proposta para regulamentar o teletrabalho, que prevê que este só pode ocorrer por “mútuo acordo” e em “condições iguais” nos setores público e privado. Os socialistas querem impor o direito a desligar e garantir um tratamento igual entre os trabalhadores em teletrabalho e os em regime presencial, com as despesas extra a terem de ser alvo de “negociação coletiva”.
Na apresentação do projeto de lei na Assembleia da República, a líder parlamentar socialista, Ana Catarina Mendes, explicou que a iniciativa socialista “baseia-se essencialmente no acordo que deve haver entre as partes pela opção pelo teletrabalho” e proíbe que um funcionário em teletrabalho seja “prejudicado em função de quem está em regime presencial”, seja ele trabalhador do setor público ou privado.
O projeto do PS não obriga a que os patrões tenham que pagar as despesas, devidamente comprovadas, do trabalhador em teletrabalho (nomeadamente água, luz, gás, telecomunicações e outras despesas adicionais) mas prevê que sejam “compensadas pelo empregador”, podendo “consistir numa importância certa, fixada no acordo de teletrabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e ajustável ao longo da vigência do acordo conforme a evolução comprovada das despesas adicionais”.
“Não podemos obrigar ao pagamento de A ou de X. A remuneração será a mesma que a de um trabalhador em regime presencial, com todas as componentes. Tudo o resto tem a ver com o que está consagrado no contrato de trabalho ou no acordo de teletrabalho. O legislador não deve impor. Deve garantir as condições de equidade e que, com isso, não haja penalizações salariais”, explicou a líder parlamentar socialista.
Se o regime de teletrabalho for recusado pela entidade patronal, esta tem que justificar a decisão por escrito, e “nenhum funcionário em teletrabalho ser prejudicado em função de quem está em regime presencial”, aplicando-se esse princípio à “igualdade na progressão na carreira”.
O projeto do PS prevê ainda o direito à desconexão, salvo em situações de “força maior”. “O acordo de implementação do teletrabalho fixa o horário dentro do qual o trabalhador em regime de teletrabalho tem o direito de desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, não podendo daí resultar qualquer desvantagem ou sanção”, refere.
Caso não esteja definido o período durante o qual o trabalhador não pode ser contactado, “o período de desligamento será o decorrente da observância do horário indicativo definido pelo trabalhador”.
Além do PS, o Bloco de Esquerda e o PCP também já apresentaram iniciativas legislativas para regulamentar o teletrabalho. Já o PSD, que também prometeu avançar com uma proposta, deverá fazê-lo nos próximos dias, tendo em conta que o debate e votação das propostas sobre o regime de teletrabalho está previsto para o próximo dia 5 de maio no Parlamento.
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