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PSD e CDS-PP multados por “irregularidades” em pagamento a empresa de gestor de campanha de Passos Coelho

A decisão obriga o PSD e CDS-PP a pagarem, cada um, cinco mil euros, por terem agido com “dolo eventual” na apresentação de faturas que não permitem identificar os serviços efetivamente pagos à empresa de diretor da campanha de Pedro Passos Coelho. Faturas passadas pela empresa de André Gustavo totalizam 600 mil euros.
  • Pedro Passos Coelho
11 Janeiro 2021, 13h57

O Tribunal Constitucional decidiu condenar o PSD e o CDS-PP ao pagamento de uma coima, por “irregularidades” nas contas apresentadas pela coligação “Portugal à Frente” nas legislativas de 2015. A decisão obriga o PSD e CDS-PP a pagarem, cada um, cinco mil euros, por terem apresentado faturas que não permitem identificar os serviços efetivamente pagos à empresa de diretor da campanha de Pedro Passos Coelho.

A notícia avançada pela rádio ‘TSF’ diz respeito a um acórdão do Tribunal Constitucional emitido a 17 de dezembro, a que o Jornal Económico também teve acesso. Em causa estão quatro “notas fiscais” emitidas pela Secretaria das Finanças da Prefeitura do Recife (Brasil), cuja despesa é considerada “irregular”. Isto por mencionarem sumariamente o serviço prestado, não permitindo identificar com clareza o que foi pago.

Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional, as quatro “notas fiscais” (que constituem a versão brasileira das e-faturas) identificam como serviço prestado o “planejamento e assessoria na campanha legislativa 2015”, o que permite apenas “o tratamento tributário”. “As parcas explicações do recorrente não permitem fazer qualquer tipo de luz sobre a natureza e duração dos serviços contratados, sendo manifestamente insuficientes”, explicam os juízes do Palácio Ratton.

Dizem ainda que, por se tratar de um pagamento total de 440.978,94 euros, era “exigível algum detalhe, que permitisse clarificar o que se pagou”. As referidas “faturas incompletas” terão sido passadas pela agência de publicidade Arcos de Propaganda de André Gustavo, diretor da campanha de Pedro Passos Coelho entre 2011 e 2015, que foi detido, no âmbito do caso Lava Jato, por ter alegadamente intermediado subornos.

As quatro “notas fiscais” referidas pelo Tribunal Constitucional totalizam, no entanto, 599.760 euros: duas faturas de 157.940 euros, uma emitida a 22 de julho de 2015 e outra a 21 de setembro de 2015; uma de 158.940 euros a 20 de agosto de 2015; e outra de 124.940 euros emitida a 29 de junho desse mesmo ano.

Violação da lei do financiamento dos partidos

A comprovação das despesas contabilizadas durante as campanhas eleitorais é um dos requisitos impostos pela lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Devem ser apresentados, não apenas os documentos destinados à comprovação das despesas, mas também “o descritivo dos suportes documentais” para que o Tribunal possa concluir se as despesas dizem respeito à campanha eleitoral e “aferir da sua razoabilidade”.

Como a coligação “Portugal à Frente”, composta pelo PSD e CDS-PP, não cumpriu com essas regras em 2015, o Tribunal Constitucional confirma a multa aplicada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), em junho de 2020, ao PSD e ao CDS-PP, por contraordenação, apesar do recurso apresentado pelos sociais-democratas. “Provou-se que os arguidos agiram com dolo eventual no que respeita ao registo como despesa de campanha das faturas”, lê-se no acórdão.

A multa a pagar é, no entanto, ligeiramente mais reduzida do que a proposta inicialmente pela ECFP. Ao invés de 5.538 euros, o PSD e o CDS-PP terão de pagar, cada um, 5.112 euros. Também o mandatário financeiro da coligação “Portugal à Frente”, António Carlos Monteiro, deverá pagar 1.278 euros.

O Tribunal Constitucional sublinha ainda que a coligação PSD-CDS “sabia que a sua conduta era proibida e sancionável no plano contraordenacional, tendo agido livre, voluntária e conscientemente”.

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