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PSD quer alterar leis eleitorais para que permitir voto de cidadãos infetados com Covid-19 ou em quarentena

A iniciativa do PSD prevê a adaptação de algumas das normas que já se aplicam no voto antecipado para presos e internados e a sua aplicação em todas as eleições e referendos, com exceção para as eleições regionais da Madeira e dos Açores.
Manuel de Almeida/LUSA
14 Setembro 2020, 17h45

O Partido Social Democrata (PSD) quer alterar as leis eleitorais de forma a alargar a possibilidade de voto antecipado a pessoas que estejam doentes, infetadas ou de quarentena devido à Covid-19. A iniciativa do PSD prevê a adaptação de algumas das normas que já se aplicam no voto antecipado para presos e internados e a sua aplicação em todas as eleições e referendos, com exceção para as eleições regionais da Madeira e dos Açores.

“Propõe-se que os eleitores que se encontrem nestas situações [infetados ou de quarentena devido à Covid-19] poderão requerer, até ao 7.º dia anterior ao da eleição, (…) o exercício do direito de voto antecipado, juntando o comprovativo do impedimento invocado emitido pela autoridade de saúde competente”, lê-se num projeto de lei do PSD entregue esta segunda-feira na Assembleia da República.

A ideia dos social-democratas é que este requerimento seja feito através de uma plataforma eletrónica a disponibilizar pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e que o procedimento se aplique a todas as eleições e referendos, com exceção para as eleições regionais, uma vez que Açores e Madeira têm reserva de iniciativa legislativa.

A entrega e recolha dos boletins de votos seria feita entre o 5.º e o 4.º dia anterior ao da eleição, através de uma equipa liderada pelo presidente do município e com elementos das forças de segurança e autoridades sanitárias, “aplicando-se ao exercício do direito de voto, com as necessárias adaptações, grosso modo, as regras previstas para os doentes internados e aos presos”.

O grupo parlamentar do PSD sublinha ainda que os sobrescritos recolhidos têm de ser sujeitos “a desinfeção e quarentena durante 48 horas, em instalações próprias da câmara municipal”, sendo depois enviados às respetivas mesas de voto onde os eleitores se encontram inscritos até às 08h00 do dia da eleição.

“Desta forma concede-se, e regula-se o respetivo modo de exercício, o direito de voto antecipado aos eleitores confinados no âmbito de uma situação grave de saúde pública”, indica o PSD.

No final da última legislatura, o PSD tinha enviado uma pergunta ao Ministério da Administração Interna sobre a proposta de alteração às leis eleitorais para garantir o direito de voto às pessoas infetadas ou que estejam em quarentena mas não obteve resposta da parte do Governo.

“Volvido o prazo legal de resposta, o Governo nada disse e por isso o Grupo Parlamentar do PSD, preocupado com a criação de um mecanismo legal que permita a estas pessoas exercerem o seu direito de voto decidiu avançar com este projeto de lei. Esta é uma matéria que deve ser resolvida atempadamente”, indica o PSD, num comunicado enviado às redações, a propósito do projeto de lei que entregou no Parlamento.

Os sociais-democratas dizem-se ainda disponíveis “para dialogar com os demais partidos e ouvir as entidades pertinentes nesta matéria, de modo a que a solução final que possa ser adotada seja a que melhor defenda o direito ao voto do eleitor e a saúde pública”.

Atualmente, podem requerer o voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao das eleições os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e os presos não privados de direitos políticos, bem como eleitores deslocados no estrangeiro. A partir de 2018, passou a ser também possível pedir o voto antecipado em mobilidade, mas tal implica uma deslocação presencial a uma mesa de voto à escolha, habitualmente uma semana antes da eleição.

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