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PSD quer rever regime de contabilização do tempo de trabalho de professores com horários incompletos

O grupo parlamentar do PSD alerta que existem “situações de arbitrariedade” nos horários submetidos a concurso para os docentes contratados, que “têm reflexos” no acesso ao subsídio de desemprego e à reforma. “É preciso harmonizar os procedimentos”, diz.
  • Flickr/PSD
1 Fevereiro 2021, 10h38

O Partido Social Democrata (PSD) propõe ao Governo que repense a forma como são contabilizados os dias de serviço declarados à Segurança Social por parte dos professores contratados a tempo parcial. O grupo parlamentar do PSD alerta que existem “situações de arbitrariedade” nos horários submetidos a concurso para os docentes contratados, que “têm reflexos” no acesso ao subsídio de desemprego e à reforma.

Num projeto de resolução entregue na Assembleia da República, o PSD alerta que “continuam a persistir relatos de disparidade de procedimentos nas escolas relativamente à aplicação da fórmula de cálculo dos dias de trabalho a serem declaradas à Segurança social”, o que “têm reflexos nas condições futuras dos trabalhadores”. Sublinha, por isso, que “subsiste a necessidade de harmonizar os procedimentos”.

A bancada do PSD dá conta de que os horários submetidos a concurso têm os três intervalos de horas letivas: horário completo, horário entre 15 e 21 horas ou horário entre 8 e 14 horas. Mas se um docente for colocado num horário com 15 horas, terá apenas contabilizados 21 dias trabalho mensal para efeitos de Segurança Social, “ao passo que terá 30 dias contabilizados em qualquer dos outros horários do mesmo intervalo”.

“Por força das regras do concurso existem situações de arbitrariedade dentro do mesmo intervalo uma vez que não depende do candidato optar concorrer a um horário em que serão contabilizados mais dias de trabalho para efeitos de Segurança Social ou auferir maior vencimento”, salientam os social-democratas.

O PSD nota também que “o sistema de distribuição de horas letivas assente em intervalos de horas muito alargados e horários com poucas horas letivas submetidas a concurso tornam a construção de horários docentes pouco atrativos e impede que muitos alunos tenham aulas nalgumas disciplinas por longos períodos de tempo”, e que permitir que os professores contratados possam concorrer a “diferentes tipologias de horários” pode ser uma “mais valia para o sistema”.

“O impacto da atribuição de horário varia consoante as horas que o compõem dentro de cada um dos intervalos quer na remuneração como na contagem do tempo de serviço efeitos da Segurança Social para os professores contratados, com implicações no acesso às prestações de desemprego e na contabilização do tempo de trabalho para efeitos de reforma”, destaca ainda o PSD.

O partido liderado por Rui Rio sugere, por isso, ao Governo que “repense o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para efeitos de segurança social e diligencie para que os docentes saibam ao concorrerem quantos dias serão declarados à Segurança Social”. Pede ainda que se diminua a “amplitude dos intervalos dos horários a concurso” para minimizar as diferenças em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social.

Os social-democratas apelam ainda ao Governo para que “garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados aos Serviços da Segurança Social, quer eles resultem do trabalho de exercício de funções docentes desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma”.

Em fevereiro do ano passado, foram chumbados uma petição e dois projetos de lei, do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Comunista Português (PCP) que previam a contagem de 30 dias de trabalho de professores com horários incompletos para a Segurança Social. As iniciativas foram chumbadas com a abstenção do PSD, que reconheceu a necessidade de se corrigir a situação, dado que há quem precise de 80 anos para conseguir uma carreira contributiva de 40 anos e ter direito à aposentação sem penalizações.

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