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PSD questiona Governo sobre não transposição da diretiva europeia de branqueamento de capitais

A bancada parlamentar do PSD considera que o incumprimento do prazo de transposição compromete a eficácia do direito da União Europeia (UE) e a credibilidade internacional do Estado português.
18 Fevereiro 2020, 12h32

O Partido Social Democrata (PSD) enviou um conjunto de questões ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a não transposição da quinta diretiva europeia sobre o branqueamento de capitais. Os social-democratas consideram que o incumprimento do prazo de transposição compromete a eficácia do direito da União Europeia (UE) e a credibilidade internacional do Estado português.

Em causa está a notificação enviada por Bruxelas a Portugal e que dá conta de que terá sido ultrapassado o prazo para a transposição da diretiva, que terminava a 10 de janeiro. A Comissão Europeia alertou Portugal que iria dar início a um procedimento de infração pela não transposição da diretiva, assim como a Chipre, Hungria, Holanda, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha. Portugal e os restantes países têm agora dois meses para explicar a Bruxelas as razões da demora.

O PSD quer saber, por isso, se o Ministério dos Negócios Estrangeiros tinha conhecimento da informação divulgada pela Comissão Europeia a propósito do incumprimento da diretiva sobre o branqueamento de capitais e porque motivo o Governo português não procedeu atempadamente à sua transposição para o ordenamento jurídico português.

“As regras contra o branqueamento de capitais são fundamentais na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. As lacunas legislativas de um Estado-membro têm impacto no conjunto da UE. Por isso, as regras da União devem ser aplicadas e supervisionadas de forma eficiente, a fim de combater a criminalidade e proteger o nosso sistema financeiro”, lê-se na nota introdutória das questões remetidas ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.

Para o PSD, o incumprimento desrespeita “os direitos dos cidadãos e das empresas, previstos e regulados em diretivas não transpostas”, bem como o posicionamento político de Portugal na UE, colocando em causa “a eficácia do direito da União e a credibilidade do Estado português”. Os social-democratas consideram ainda que tal prejudica a harmonização das legislações dos Estados-Membros, “a garantia das liberdades fundamentais e o bom funcionamento do Mercado Interno”.

A quinta diretiva sobre o branqueamento de capitais foi aprovada no Parlamento Europeu em setembro de 2018, com 634 votos a favor, 46 contra e 24 abstenções. A diretiva visa clarificar as regras de combate ao branqueamento de capitais e crimes fiscais, que datam de 2015.

Estas leis comunitárias vieram também clarificar que as regras se aplicam às “pessoas politicamente expostas”, isto é, indivíduos que, pelo facto de exercerem ou terem exercido funções públicas importantes, podem representar um risco mais elevado de corrupção.

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