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PSP reforça esquadra do Porto Santo e apela a cumprimento de regras sanitárias referentes ao covid-19

A PSP apela ao cumprimento de normas como o “evitar ajuntamentos, atividades ruidosas, consumos de álcool na via pública e outras incivilidades, em especial no período noturno, que possam perturbar o ambiente prazeroso e a tranquilidade e bem-estar de todos os seus residentes ou visitantes”.
14 Agosto 2020, 11h56

A PSP reforçou a esquadra do Porto Santo, no verão, com efetivo policial “considerado adequado e ajustado” às necessidades locais, “por força da grande afluência de veraneantes que ali se deslocam para gozar um período de férias de praia”.

A força de segurança apela a que se cumpra o “dever cívico” aqueles que visitam o Porto Santo, de modo poderem ter uma férias seguras e tranquilas. A PSP reforça que se deve “observar as obrigações legais determinadas pelas autoridades competentes” e respeitar as “ordens legítimas” dos agentes policiais, acrescentando que se deve “evitar ajuntamentos, atividades ruidosas, consumos de álcool na via pública e outras incivilidades, em especial no período noturno, que possam perturbar o ambiente prazeroso e a tranquilidade e bem-estar de todos os seus residentes ou visitantes”.

A PSP enaltece o desempenho e profissionalismo dos elementos policiais da esquadra do Porto Santo, sublinhando que desde o início da pandemia a PSP “tem desempenhado um papel proativo na sensibilização da população para o cumprimento das recomendações e das determinações, emanadas pelas autoridades competentes, que visam a prevenção do contágio e a contenção do covid-19”.

A força de segurança reforça que vai continuar, em toda a região, esta “ação pedagógica e sensibilizadora”, e que vai incrementar “as ações de policiamento para manter a tranquilidade pública e de fiscalização das regras definidas para cidadãos e estabelecimentos abertos ao público, decretadas pelas autoridades de saúde e outras, atuando nos termos da lei penal e contraordenacional, nas situações de desobediência ou resistência às ordens legítimas que forem determinadas pelos seus agentes de autoridade para garantir o cumprimento destas e das demais obrigações legais relativas à situação epidemiológica em que vivemos”.

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