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Qual a diferença entre TAN e TAEG?

Entre as caraterísticas mais relevantes para a comparação de diferentes produtos financeiros saltam imediatamente à vista as taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras de crédito, entre as quais se encontram a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).
15 Outubro 2018, 18h00

Quando alguém precisa de alguma solução de financiamento, seja esta materializada num crédito pessoal, num cartão de crédito ou até num empréstimo à habitação, existem alguns aspetos que devem ser tidos em conta na altura de comparar as melhores alternativas para o caso em questão.

Entre as caraterísticas mais relevantes para a comparação de diferentes produtos financeiros saltam imediatamente à vista as taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras de crédito, entre as quais se encontram a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).

TAN e TAEG são bons indicadores de comparação

A TAN e a TAEG são excelentes indicadores para comparar propostas de diferentes instituições financeiras. Mas atenção: é importante que os critérios de comparação (montante solicitado, prazos de pagamento, etc.) sejam os mesmos.

Entender a diferença entre todas as taxas constituintes de um empréstimo, assim como qual delas é que reflete verdadeiramente o custo do crédito, é o desafio mais importante para quem pretende solicitar um financiamento.

Ora, a taxa de juro é, nada mais, nada menos, do que o custo do dinheiro, ou seja, o valor que o banco vai ter de lucro quando lhe emprestar dinheiro, variando em função do prazo, do montante solicitado e do tipo de solução financeira em questão (se a mesma se trata de crédito pessoal ou cartão de crédito ou ainda de um crédito à habitação).

Por exemplo: para um banco, é diferente disponibilizar dinheiro para comprar carro, uma casa ou fazer uma viagem, uma vez que o automóvel ou a habitação podem servir de garantia no caso de deixar de pagar o empréstimo.

Por outro lado, no crédito pessoal sem finalidade não existe necessidade de apresentar garantias, o que pode implicar uma taxa de juro mais elevada. É também importante saber como escolher entre uma taxa fixa ou variável. Aproveite para comparar as caraterísticas de todas as soluções de crédito pessoal em Portugal:

Em suma, a taxa de juro afigura-se como uma ferramenta muito útil para comparar os custos dos empréstimos nas diferentes instituições financeiras. No entanto, primeiro convém conhecer a diferença entre TAN e TAEG.

Diferenças entre TAN e TAEG: saiba o que mudou em 2018

Enquanto que num crédito pessoal as taxas de juro aplicáveis são a TAN e a TAEG, num crédito à habitação aplica-se a chamada TAE (Taxa Anual Efetiva) ou mesmo a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista). Era assim em 2017. Vejamos o que se altera este ano:

A TAER deixou de existir

A partir de 2018, a taxa de juro aplicável aos empréstimos para a aquisição de casa é a TAEG, tal como acontece no crédito pessoal, desaparecendo assim a TAER. Desta forma, quando comparar diferentes propostas de crédito à habitação atente no valor da TAEG das diferentes soluções que cada banco lhe apresenta. Tanto o crédito ao consumo como o empréstimo para comprar casa são agora definidos pela TAEG.

Para que saiba o que implica a TAEG no crédito à habitação, deixamos-lhe, contudo, as diferenças entre a TAE e a TAER, para que fique a saber o que ficou condensado na TAEG.

A TAE representa o custo anual de um crédito em função do montante em dívida, tendo em conta os encargos inerentes a um pedido desta natureza, tais como juros, despesas de processo e comissões. Se está a pensar comprar casa, esta taxa era, até 2017, um bom indicador para comparar o custo efetivo do crédito à habitação. No entanto, é importante sublinhar que a TAE não reflete os encargos com seguros e outros produtos associados ao crédito à habitação.

Por sua vez, a TAER foi criada apenas em 2009, sendo obrigatória em todas as simulações de crédito à habitação de todas as vezes que haja subscrição de outros produtos que possibilitem uma redução do spread.

No fundo, e por outras palavras, a TAER é basicamente uma TAE acrescida dos custos de subscrição com produtos associados para bonificação no spread. Esta seria a taxa a utilizar para comparar propostas entre vários bancos até ao final do ano de 2017.

A partir de 2018, tal como já mencionado acima, tudo isto se condensa na chamada TAEG, que passa agora a ser não só o indicador, por excelência, de comparação de diferentes propostas de crédito pessoal, como também de crédito à habitação. Para além de incluir os encargos com juros, comissões bancárias e despesas processuais, engloba ainda os custos dos seguros associados ao empréstimo.

Num cartão de crédito, num crédito pessoal, automóvel, habitação ou mesmo com outra finalidade, é definitivamente a TAEG que deve analisar para comparar custos entre instituições.

Por seu turno, e por último, a TAN (Taxa Anual Nominal), tal como o próprio nome indica, é uma taxa anual utilizada em operações que envolvam o pagamento de juros, mas não só.

Sendo um indicador processado anualmente, para calcular o seu valor mensal é necessário dividi-lo em 12 prestações. Se o cálculo for semestral, deve dividir-se esse valor por dois ou quatro caso se trate de um valor trimestral. Porém, cabe salientar que esta taxa não inclui impostos nem outros encargos com o crédito, pelo que não deverá servir de termo de comparação entre empréstimos.

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