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Que fiscalidade querem os partidos para as empresas?

Conheças as medidas fiscais dos partidos destinadas às empresas.
7 Março 2024, 07h30

Partido Socialista (PS)

  • No IRC, redução de 20% das tributações autónomas sobre viaturas das empresas;

  • Redução do imposto de selo para empréstimos verdes e circulares;

  • Lançamento do Programa Internacionalizar, com medidas de apoio às exportações de elevado valor acrescentado, ao investimento internacional e ao financiamento de operações internacionais;

  • Lançamento do Programa Capitalizar +, de apoio à transição geracional e à valorização de ativos empresariais, que inclui, por exemplo, o reforço dos mecanismos de tratamento fiscal privilegiado do reforço de capitais em relação ao financiamento por capitais alheios e um programa dirigido a ganhos de escala, fusões e aquisições e à recuperação de ativos, nomeadamente com incentivos fiscais à capitalização de empresas em recuperação através da consolidação dos créditos do sistema financeiro;

  • Promoção de um mecanismo de monitorização do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE).

 

Aliança Democrática (AD)

  • Redução do IRC de 21% até 15% no final da legislatura (2 pontos percentuais por ano);

  • Eliminação gradual da progressividade da derrama estadual e eliminação da derrama municipal em sede de IRC;

  • Fixação de diretrizes para uma política fiscal internacional ajustada às opções de política fiscal de Portugal, que prevejam, nomeadamente, a eliminação da dupla tributação com parceiros mais relevantes;

  • Clarificar as regras de investimento imobiliário e atração de investimento (residentes e não-residentes).

 

Chega

  • Redução do IRC de 21% para 15% até ao final da legislatura, com efeito imediato para as empresas com sede social no interior;

  • Desagravamento da derrama estadual e municipal;

  • Criação de contribuição extraordinária temporária sobre as petrolíferas e distribuidoras + banca;

  • Isenção progressiva de IRC para jovens empresários e agricultores até aos 35 anos;

  • Criação de um regime fiscal de apoio à aquisição de filiais no estrangeiro, majorando em sede fiscal de IRC as despesas elegíveis relacionadas com a internacionalização;

  • Criação de um programa de apoio às empresas que demonstrem um peso de custos fixos operacionais superior a 30% fruto do aumento do salário mínimo;

  • Atribuição de benefícios fiscais a empresas que disponham de serviço de creche para os funcionários.

 

Iniciativa Liberal (IL)

  • Taxa única de IRC de 12% para as empresas, exceto para grandes multinacionais com uma faturação superior a 750 milhões de euros, que será de 15% de acordo com o exigido pela legislação europeia;

  • Eliminar derramas e tributações autónomas;

  • Criar Zonas Económicas Especiais (ZEE) de baixa fiscalidade no interior do país para atrair investimento direto estrangeiro e promover a criação de hubs empresariais.

     

Coligação Democrática Unitária (CDU) – PCP-PEV

  • Taxação extraordinária dos lucros da banca, da energia e grande distribuição;

  • Criação de novo escalão de derrama estadual de 14% para as empresas com rendimentos coletáveis superiores a 50milhões de euros;

  • Criação de novo escalão com uma taxa de 12,5% para Micro e PME para rendimento coletável até 15 mil euros:

  • Eliminação dos benefícios e isenções fiscais concedidos às grandes empresas;

  • Substituição do SIFIDE por um programa de promoção da investigação e desenvolvimento;

  • Eliminação do regime fiscal dos residentes não-habituais.

 

Bloco de Esquerda (BE)

  • Aumento do IRC para empresas com maiores lucros: criação de novo escalão da derrama estadual para empresas com lucros entre 20 e 35 milhões com taxa de 7%;

  • Criação de um imposto sobre lucros excessivos nos setores da banca, energia e distribuição;

  • Reposição dos limites temporais para a dedução de prejuízos fiscais para 5 anos (grandes empresas) e 12 anos (PME);

  • Combate às offshores: criminalização do recurso a serviços prestados por entidades em territórios offshore; exclusão de acesso a apoios públicos e contratação com o Estado a empresas que detenham participações ou sejam beneficiárias de entidades offshore; obrigatoriedade de publicação do organograma das entidades seguidas pela Unidade dos Grandes Contribuintes, com estrutura acionista, participações detidas e relações diretas ou indiretas com entidades offshore;

  • Revisão dos acordos de dupla tributação com países que isentam o rendimento da tributação (ex. Mónaco, Luxemburgo, Suíça e outras zonas fiscalmente privilegiadas para as SGPS);

  • Tributação das operações com criptoativos;

  • Eliminação do SIFIDE.

 

Livre

  • Criação de uma sobretaxa extraordinária progressiva, em sede de IRC, para empresas nos setores da energia, da banca, seguros, imobiliário, da distribuição alimentar e do armamento que apresentem um lucro igual ou superior a 1,5 milhões de euros;

  • Assegurar a tributação das multinacionais que recorrem a mecanismos de planeamento fiscal para declarar os seus rendimentos em jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis do que em Portugal;

  • Revisão do sistema de benefícios fiscais, eliminando nomeadamente os que promovem práticas especulativas.

 

Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

  • Redução da taxa de IRC em 1 ponto percentual ao ano, atingindo 17% no final da legislatura;

  • Redução anual das tributações autónomas em 1/4 do seu valor, sendo eliminadas até ao final da legislatura, com exceção da taxa sobre despesas não documentadas;

  • Criação de incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade ambiental em sede de IRC;

  • Criação de benefícios para empresas que promovam boas práticas ambientais e sociais: Benefícios fiscais para empresas que participem em Programas de Emprego para Reclusos.

  • Incentivos fiscais para empresas que tenham mais de 40% de pessoas de cada sexo nos seus órgãos de administração, fiscalização ou gerência;

  • Reforço em sede de IRC dos incentivos para as empresas que suportem o custo das propinas de licenciaturas, mestradosou doutoramentos dos seus trabalhadores;

  • Majoração em 100% nos gastos em sede de IRC com a remuneração das horas dispensadas aos trabalhadores-estudantes;

  • Estabelecimento da tributação das máquinas através da criação de uma Taxa Social Única para estes equipamentos tecnológicos.

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