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Quem são os beneficiários da tarifa social da internet?

Todas as operadoras vão ter de oferecer a tarifa social de internet nos termos designados para o efeito. Serão as operadoras a aplicar automaticamente a tarifa, confirmando que os consumidores estão em situação elegível para dela beneficiarem.
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15 Outubro 2024, 07h45

O que é a tarifa social social da Internet? Parte 2

Quem são os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais?

Têm direito à tarifa social de internet os beneficiários de prestações da Segurança Social, designadamente:

  • Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Os beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Os beneficiários de prestações de desemprego;
  • Os beneficiários do abono de família;
  • Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e
  • Os beneficiários da pensão social de velhice.

Têm também direito os agregados com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 5.808 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

Mas também têm direito os estudantes universitários inseridos em agregados familiares elegíveis que se desloquem para outros municípios para estudar.

Que operadoras vão oferecer tarifa social de internet?

Todas as operadoras vão ter de oferecer a tarifa social de internet nos termos designados para o efeito. Serão as operadoras a aplicar automaticamente a tarifa, confirmando que os consumidores estão em situação elegível para dela beneficiarem.

Quanto vai custar?

O valor da tarifa social de internet será fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte e é precedida de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM, até ao dia 20 de setembro de cada ano.

 Como ter acesso à tarifa social de internet?

A atribuição não é automática, o consumidor terá de a pedir diretamente junto do operador de telecomunicações o acesso à tarifa social.

No pedido, o titular do contrato terá de indicar um conjunto de dados pessoais:

  • Nome completo;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Morada fiscal.

No caso de estudante universitário terá de juntar também a declaração comprovativa de matrícula e documento comprovativo da morada de residência.

A empresa de telecomunicações remeterá o pedido à ANACOM através de uma plataforma própria. Esta, por sua vez irá verificar a elegibilidade do requerente junto dos serviços competentes. Ou seja, irá verificar junto da Autoridade Tributária –  AT se cumpre ou não os requisitos de elegibilidade.

Como vai funcionar o desconto da tarifa social na fatura?

Depois da ANACOM confirmar a elegibilidade, a tarifa será atribuída de forma automática pelo operador no prazo de 10 dias e o desconto irá constar na fatura mensal de Internet.

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