Sabia que existe legislação quanto à publicidade nas redes sociais?
A publicidade inserida nas diversas plataformas digitais, nas quais os influenciadores promovem produtos e serviços, deve respeitar a legislação existente para este tipo de comunicação comercial.
Um influenciador é uma pessoa ou personagem criada no meio digital que possui o potencial de influenciar os outros, independentemente do número de consumidores e dos seus seguidores que acompanham as suas publicações. A atividade dos influenciadores é exercida através de publicações de conteúdo comercial que têm subjacente uma relação comercial entre o influenciador e o artigo ou a marca que promove. Esta relação comercial está habitualmente associada a algum tipo de contrapartida ou benefício, o que determina, de forma imediata, que a divulgação do conteúdo não é afinal livre, espontânea e imparcial.
Tendencialmente, o consumidor estabelece uma relação de confiança com os conteúdos divulgados pelo influenciador, absorvendo-os sem muitas questões, até presumindo que se trata de uma rotina do(a) influenciador(a) ou mesmo de algo que contribuiu para o seu sucesso! Por isto, a obrigação de informar de que se trata de publicidade é incontestável, devendo esta ser identificada de forma clara e inequívoca enquanto tal perante o consumidor – por exemplo, no início da sua publicação – ganhando visibilidade sobre o conteúdo. A identificação deve corresponder ao tipo de benefício recebido (ad, pub, patrocínio, parceira, oferta) e a comunicação comercial deve também ser acompanhada pelas menções legais obrigatórias.
Em caso de violação destas regras, facto que é desconhecido pelos influenciadores que utilizam os meios digitais para promoção da sua atividade, estão previstas sanções pecuniárias avultadas, podendo ascender aos quarenta e cinco mil euros em coimas, aplicáveis tanto aos influenciadores como aos anunciantes, agências de comunicação, entre outros.
A publicidade nos meios digitais tem de ser feita de forma clara, transparente e responsável e imediatamente reconhecível como tal; identificada de forma inequívoca, através de sinais facilmente reconhecíveis pelo consumidor; acompanhada pelas menções legais obrigatórias (por exemplo: saúde, crédito, bebidas alcoólicas); conforme as regras do Código da Publicidade e demais legislação aplicável.
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