Existem cinco regimes de reforma antecipada pela Lei portuguesa. As condições são diferentes para cada regime. Vamos analisá-los ao longo desta série de textos.
Começamos pelo chamado regime normal de reforma antecipada. É possível para quem tem 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 40 de anos de descontos para a Segurança Social.
Uma pessoa nestas condições pode reformar-se, mas atenção, a pena é pesada, conforme demonstra o exemplo de Teresa Magalhães que a seguir contamos.
Nascida em 1959, começou a trabalhar em 1982. Acaba de chegar aos 63 anos e somará 40 anos de descontos no final deste mês, uma vez que começou a trabalhar aos 23. Teresa está, nesta altura, a três anos e sete meses da idade normal de acesso à pensão de velhice, que, em 2022, está fixada em 66 anos e sete meses. Faltam-lhe, portanto, 43 meses para atingir a meta.
Ao abrigo do regime normal, poderá requerer a reforma. Mas será duplamente penalizada. Vejamos os números.
À cabeça está a penalização do fator de sustentabilidade em vigor, que é de 14,06%, a que se soma por cada mês de antecipação uma redução de 0,5%. Juntas as duas parcelas, perfazem 35,56%, o que equivaleria uma redução desta grandeza no valor estimado para a reforma. Em mil euros seriam 356.
É demasiado penalizador, mas há sinais favoráveis no horizonte. Em 2023, a idade de acesso à pensão de velhice vai recuar pela primeira vez em Portugal para 66 anos e quatro meses, devido ao efeito da pandemia na esperança média de vida. E se as regras não foram alteradas, em 2024 e pelas mesmas razões, a idade poderá recuar para os 66 anos.
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