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Quer regressar ao mercado regulado de Gás Natural? Saiba como funciona

 Os consumidores que têm um contrato de fornecimento dual, podem ter interesse em mudar para o mercado regulado tanto no gás natural como na eletricidade. 
Reuters
2 Novembro 2022, 07h45

A DECO tem recebido diversos pedidos de informação e apoio no âmbito do regime excecional e temporário que permite aos consumidores de gás natural regressar ao mercado regulado.  

Entre as principais dúvidas, destacamos as dúvidas sobre o processo de mudança para o mercado regulado.  Os consumidores desconhecem, ainda, as vantagens e desvantagens da mudança para o mercado regulado.  

A DECO considera esta medida positiva, no entanto, entende que o atual regime contém diversas lacunas que devem ser colmatadas, sob pena de os consumidores não usufruírem, efetivamente, de um benefício ao mudarem para o mercado regulado do gás natural. 

Muitos consumidores, para beneficiar de um desconto maior no preço da energia, acabam, muitas vezes, por subscrever serviços adicionais e agora, com esta possibilidade, podem não mudar para o mercado regulado do gás natural em virtude de serem forçados a garantir o pagamento das mensalidades relativas a estes serviços, eliminando-se, o lucro de uma aplicação de uma tarifa mais baixa. 

 Tratando-se de uma medida com carácter urgente e excecional para combater os aumentos de preços, consideramos ser absolutamente essencial garantir que os consumidores não tenham de suportar qualquer penalização. 

O que acontece no caso dos consumidores com um contrato de fornecimento de eletricidade e de gás? 

A legislação em causa não informa sobre o procedimento de mudança para o mercado regulado do gás natural nos casos em que os consumidores têm um contrato de fornecimento dual (eletricidade e gás), sobretudo relativamente à possibilidade, ou não, de os comercializadores aumentarem a tarifa de eletricidade caso o consumidor opte por transitar para o mercado regulado no gás natural. A aplicação de uma outra tarifa no serviço que não termina acaba por ser uma penalização para o consumidor. 

 A excecionalidade da situação económica que justificou esta medida, exige que se acautele estas situações e evite que o consumidor fique sem reais alternativas que lhe diminuam a sua fatura de energia. 

 Os consumidores que têm um contrato de fornecimento dual, podem ter interesse em mudar para o mercado regulado tanto no gás natural como na eletricidade. 

Verificamos que os regimes que permitem a transição para o mercado regulado no gás natural e na eletricidade, apresentam características diferentes, o que não se justifica atualmente, em face da natureza da mudança.  

Consideramos que, não só seria fundamental uma total equiparação legal entre ambos os processos de mudança, desmaterializando-se alguns procedimentos desnecessários, mas também que o consumidor tenha a possibilidade de efetuar a mudança em ambos os mercados regulados. A tecnologia atual deve permitir, inclusive, a criação de um sítio web específico onde o consumidor possa efetuar diretamente a mudança, escolhendo se pretende mudar um ou ambos os serviços. 

 Se tem dúvidas sobre o processo de mudança, consulte o nosso documento de FAQS  e visite o nosso site. 

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