Certamente já se deparou com carros estacionados em parques ou zonas de estacionamento que se encontram para venda. Ora, de acordo com o Código da Estrada, “é proibido deixar veículos com informação sobre a sua venda em parques e zonas de estacionamento, ou seja, lugares destinados exclusivamente ao estacionamento de carros”.
O não cumprimento desta regra poderá valer uma multa que varia entre os 60 e os 300 euros, independentemente de o anúncio usar ou não expressões como “vende-se” ou “procuro novo dono”. Ao colocar a informação sobre a transação (como o contato ou as características do veículo), torna-se difícil negar que não se trata de uma venda.
A responsabilidade da aplicação destas coimas pode ser atribuída à câmara municipal local. Caso veja um carro parado com anúncio de venda nos parques e zonas de estacionamento, ligue para a sua autarquia e pergunte se esta tem competência para atuar nessa área. Se a resposta for afirmativa, apresente queixa a essa entidade. No caso de o munícipio não ter essa competência, a queixa deve ser apresentada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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