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Questões-chave para perceber a discussão sobre a eutanásia

A despenalização da eutanásia dividiu os partidos representados na Assembleia da República e a sociedade civil, com a Ordem dos Médicos e a dos Enfermeiros a rejeitarem a medida.
22 Fevereiro 2020, 18h00

A despenalização da eutanásia dividiu os partidos representados na Assembleia da República e a sociedade civil, com a Ordem dos Médicos e a dos Enfermeiros a rejeitarem a medida. A discussão sobre a morte medicamente assistida em Portugal vai agora ser remetida para debate na especialidade.

O que é a eutanásia?
É um procedimento clínico de antecipação da morte, mediante um pedido explícito formulado pelo doente em situação de profundo sofrimento decorrente de uma lesão definitiva ou de uma doença incurável e fatal. Pode ser realizado através de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido, em que o médico ou outro profissional de saúde dá ao paciente meios para que ele cometa suicídio. O sofrimento intolerável e a consciência da decisão são duas questões cruciais para que o procedimento possa avançar.

Eutanásia significa apenas ‘desligar a máquina’ ou tomar medicamento ou injeção letal?
Não. Existem dois tipos de eutanásia: a eutanásia ativa e a eutanásia passiva. No caso da eutanásia ativa (que consta no projeto de lei aprovado no Parlamento), há uma intervenção deliberada para terminar a vida do doente, com a injeção de fármacos letais, por exemplo. Já a eutanásia passiva pressupõe que seja interrompido o tratamento necessário à vida do doente, de maneira a que não exista obstinação terapêutica, uma prática proibida pelo código deontológico dos médicos.

A eutanásia é crime?
A despenalização da morte assistida, mediante determinadas condições, visa que esta conduta deixe de ser punida por lei. Até agora, a eutanásia – cuja prática pode ser entendida, à luz do Código Penal, como homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio – é punida com pena de prisão que varia entre um a oito anos.

Em que condições o doente pode recorrer a este processo?
O doente terá de ser maior de idade e ser um cidadão nacional ou legalmente residente em Portugal. Não deve sofrer de qualquer doença de foro mental e entender “o sentido e o alcance” do pedido, que deve ser comunicado sempre por escrito e reafirmado em várias fases do processo. Não são admitidos ainda doentes que estejam sujeitos a qualquer processo judicial que vise a sua incapacidade.

O que é necessário para o procedimento avançar?
A antecipação da morte só avança se todos os pareceres médicos solicitados durante o processo forem positivos. Basta que um dos pareceres seja negativo para que não avance. O doente pode recorrer da decisão junto das comissões criadas para avaliar os processos.

Pode a decisão ser revogada?
Sim. O pedido pode ser revogado pelo doente em qualquer momento do procedimento. Caso o doente fique inconsciente, o processo é interrompido, a menos que o paciente recupere a consciência e mantenha a decisão.

Podem os médicos alegar a objeção de consciência?
Sim. Nenhum médico ou profissional de saúde pode ser obrigado a praticar ou ajudar ao ato de antecipação da morte de um doente, sendo-lhe salvaguardado o direito à objeção de consciência.

Vai haver referendo?
Não se sabe. O Parlamento ainda não se pronunciou sobre isso.

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