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Apoios sociais: o que muda com os três diplomas que entram hoje em vigor (com áudio)

Os três diplomas que reforçam os apoios sociais entram em vigor esta quinta-feira. Aprovados no Parlamento à revelia do PS e promulgados pelo Presidente da República, esses diplomas motivaram um recurso do Governo ao Tribunal Constitucional para travar as medidas. Saiba o que preveem esses diplomas e por que é que se tornaram polémicos.
  • Manuel de Almeida/Lusa
8 Abril 2021, 08h00

Os apoios sociais, aprovados no Parlamento contra a vontade do PS e promulgados pelo Presidente da República, entram em vigor esta quinta-feira. Em termos gerais, os três diplomas reforçam os apoios a pais em teletrabalho, os apoios a trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, e permitem aumentar o horário e o salário dos profissionais de saúde, mas não terão agradado o Governo.

O primeiro-ministro, António Costa, considera que os diplomas violam a chamada lei-travão (prevista no artigo 167.º da Constituição da República), que impede os partidos de apresentarem iniciativas legislativas que “envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”. Face a isso, anunciou que irá recorrer ao Tribunal Constitucional para tentar impugnar os apoios.

O próprio Presidente da República reconheceu, na justificação de 12 pontos sobre a promulgação dos diplomas, que “os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas”, ou seja, podem violar a lei-travão. Mas sublinha que são de “montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar”.

Apoios a pais em teletrabalho

A partir desta quinta-feira, as famílias monoparentais com filho ou dependente a cargo até aos 12 anos, as famílias com, pelo menos, um filho ou dependente a cargo com menos de 12 anos e as famílias com filho ou dependente, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, vão poder optar pelo regime de teletrabalho ou pelo apoio excecional à família. O apoio é válido “mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho”.

Com os novos apoios sociais, as instituições de apoio à infância, educação ou ensino ficam proibidas de anular a matrícula ou cobrar juros por falta ou atraso no pagamento de mensalidade, e a todos os alunos beneficiários do escalão C da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio, serão garantidos apoios alimentares. Já os filhos dos docentes poderão ser acolhidos em estabelecimentos de ensino, creches ou amas.

Apoios a trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual

São também alargados os apoios a trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, e, para efeitos dos cálculos dos apoios, será “considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019”, comparando assim os rendimentos que tinham antes da pandemia com os rendimentos que têm agora.

No caso dos empresários em nome individual, podem ou não ter “contabilidade organizada” e trabalhadores a cargo, e passam também a beneficiar da medida Apoiar + Simples do Programa Apoiar.

Mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde

Já os profissionais de saúde poderão passar a ter um horário acrescido das 35 para até 42 horas semanais, “sempre que as necessidades de resposta à pandemia da doença Covid-19 e a recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares o exijam”.

A medida poderá ser aplicada a enfermeiros e assistentes operacionais, bem como técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de saúde e os assistentes técnicos. Passa também a ser possível a contratação de médicos e enfermeiros aposentados, quando for “indispensável para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia da doença covid-19, e enquanto essa situação se mantiver”.

Mas estes mecanismos de gestão “só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença Covid-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver esta necessidade, assim como para a recuperação da atividade assistencial suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares”.

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