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Raize reforça montante mínimo de fundos próprios após multa do Banco de Portugal

De acordo com um comunicado da Raize – Instituição de Pagamentos, divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a sociedade irá apresentar uma proposta para regularizar esta situação, na assembleia-geral (AG) de 31 de março.
Alberto Amaral, presidente do Conselho de Administração da Raize
20 Março 2025, 17h00

A Raize vai reforçar o montante mínimo de fundos próprios, que desceu dos 125 mil euros que lhe são aplicáveis, depois de lhe ter sido aplicada uma multa de 70 mil euros pelo Banco de Portugal (BdP).

A empresa lembrou que o BdP “instaurou um processo contraordenacional sumaríssimo contra a Raize, que culminou, em 10 de dezembro de 2024, numa decisão na qual condenou a sociedade ao pagamento de uma coima de 70.000 euros”.

A Raize já tinha adiantado, num comunicado esta quarta-feira, que na sequência de auditorias realizadas nas suas instalações em janeiro e junho de 2020, “foram detetadas pelo Banco de Portugal evidências de desconformidades nos mecanismos internos da sociedade destinados a assegurar a gestão de riscos, o controlo interno e a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.

No entanto, “de acordo com a decisão do Banco de Portugal não foram identificados quaisquer indícios de prejuízos causados a terceiros ou intenção da Raize de obter de benefícios, para si ou outrem, não foram identificados quaisquer atos de ocultação e não foi identificado qualquer perigo ou dano ao sistema financeiro ou à economia nacional”, ressalvou a sociedade.

Hoje, a empresa indicou que a sua administração executiva “veio requerer o pagamento faseado da coima em 2 prestações mensais e sucessivas, no montante de 35.000 euros cada uma, o que foi deferido pelo Banco de Portugal”.

De acordo com o comunicado, em resultado da aplicação da coima “o montante de fundos próprios da Raize passou a ser de 115.952 euros, verificando-se que tal montante é inferior ao montante mínimo de fundos próprios requerido para as instituições de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica que no caso da Raize é de 125.000 euros”.

A empresa lembrou que “a detenção de fundos próprios abaixo dos limites legalmente exigidos importa potenciais consequências especialmente gravosas para a Raize”, incluindo a revogação da autorização do Banco de Portugal.

Por isso, a acionista Flexdeal – SIMFE, S.A. “disponibilizou à Raize créditos por suprimentos”, sendo que a “conversão de uma parte dos referidos suprimentos, no montante de 10.000 euros, em prestações acessórias de capital sujeitas ao regime das prestações suplementares” é “apta a regularizar o montante mínimo de fundos próprios da Raize para um total de 125.952 euros”.

A empresa disse ainda que “apresentou junto do Banco de Portugal pedido de autorização para inclusão de instrumentos nos fundos próprios, condição necessária para efetuar a referida conversão”.

Na quarta-feira, a Raize adiantou que, no âmbito desta multa do BdP, tinha abandonado um possível processo contra dois ex-administradores, que tinha originalmente incluído na agenda da AG.

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