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“Recebi uma fatura de valores acumulados da Galp. E agora?”. Saiba o que diz a lei

Se as faturas de luz e gás da Galp que tem em atraso já tiverem mais de 6 meses, pode não ser obrigado a pagar já que terão prescrito. Mas, atenção, tem de reclamar para exercer este direito.
14 Maio 2018, 14h59

Quer tenha sido por não receberem faturas há vários meses ou por receberem faturas acumuladas com valores muito elevados, nos últimos oito meses, a Deco Proteste foi contactada por cerca de 600 clientes de luz e de gás da Galp que procuraram ajuda para resolver estas situações.

Apesar de a Galp ter respondido à Deco Proteste que a situação seria regularizada, o problema mantém-se. Importa, por isso, esclarecer como pode o consumidor  atuar.

Quando a falha parte da empresa fornecedora do serviço (eletricidade ou gás natural), que não enviou mensalmente a fatura, e se as faturas são de consumos com mais de 6 meses, o cliente pode opor-se ao pagamento e pedir a sua anulação, atendendo ao facto de o direito a cobrar o serviço prescrever no prazo de 6 meses após a sua prestação. A regra é válida para os serviços públicos essenciais (água, luz, gás e telecomunicações).

Quem entretanto pagou estes valores, já não poderá reclamar porque, à luz da lei, o consumidor assume tacitamente a dívida ao pagar as faturas.

No caso de ter faturas atrasadas relativas a consumos com menos de 6 meses, com valores elevados, pode pedir o pagamento parcelado. Os Regulamentos de Relações Comerciais, emitidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), são claros quanto à periodicidade de faturação: é mensal, a menos que as partes combinem um período diferente, considerado mais favorável pelo cliente. Quando a periodicidade de faturação acordada não é cumprida pela empresa, o cliente pode pedir para o pagamento ser parcelado e a empresa não pode cobrar juros. Sempre que ocorra uma falha deste tipo, o comercializador também deve informar previamente o cliente de que tem direito a fazer o pagamento fracionado.

A Deco Proteste salienta ainda que, em ambos os casos, os pedidos devem ser feitos por escrito para os contactos de apoio ao cliente indicados nas faturas da Galp. Envie carta registada com aviso de receção, para ficar com o comprovativo de que apresentou a queixa.

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