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Recibos verdes podem pedir mudança de escalão já este mês

Até dia 30, os trabalhadores independentes podem solicitar à Segurança Social para adequarem o valor dos seus descontos aos rendimentos auferidos.
10 Junho 2017, 09h30

Os trabalhadores que passam recibos verdes têm até ao final do mês para pedirem aos serviços da Segurança Social a alteração ao seu escalão de descontos, de forma a adequarem o valor das suas contribuições ao valor dos rendimentos. O escalão a ter em conta no pedido é o que foi fixado em outubro de 2016.

Também os trabalhadores independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de março podem agora pedir a alteração do escalão, tendo como referência o que foi fixado no reinício da atividade.

Os pedidos de alteração do escalão devem ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social e produzem efeitos a 1 de julho. As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, mas com alguns limites.

No site da Segurança Social estão alguns exemplos práticos.

  • Se o trabalhador independente foi colocado no sexto escalão e, em fevereiro, pediu para mudar para o quarto escalão, pode agora escolher apenas para subir de escalão.
  • Se reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o terceiro escalão, pode agora escolher entre os dois imediatamente inferiores ou entre os dois seguintes.
  • No caso de ter reiniciado atividade depois de março, tendo ficado no primeiro escalão, então só pode escolher entre o segundo ou o terceiro.
  • Por sua vez, se o trabalhador estiver abrangido pelo regime de contabilidade organizada e está no terceiro escalão, correspondente ao valor do lucro tributável, só pode optar entre o segundo, quarto ou escalão. Ou seja, não pode baixar para o primeiro.
  • Caso já tenha solicitado, em novembro ou em fevereiro, a alteração de escalão para o segundo, agora só pode escolher entre os três escalões seguintes.

Pode seguir aqui (http://www.seg-social.pt/documents/10152/14714119/Instrucoes_SSD_TI/cc4737c2-c760-4e02-9f50-d0e5c5db42b5) o passo a passo disponibilizado pela Segurança Social.

O Governo está a preparar alterações no regime contributivo dos trabalhadores independentes, mas ainda não são conhecidos os pormenores. No atual regime, os trabalhadores independentes são colocados em escalões, tendo em conta o rendimento relevante que corresponde a 70% do montante das prestações de serviço ou a 20% dos rendimentos da produção e venda de bens.

Se se tratar de trabalhador com contabilidade organizada, o valor relevante para a segurança Social corresponde ao lucro tributável quando é inferior ao referido em cima. Por sua vez, para os trabalhadores das atividades hoteleiras e restauração, contam 20% dos rendimentos.

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