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Recibos verdes têm até hoje para pedir apoio à Segurança Social por terem ficado sem trabalho

Ajuda é atribuída por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses. Abranges trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e estejam em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou do respetivo setor ou tenham registado uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anteriores. Apoio pode ser pedido no site da Segurança Social Direta.
15 Abril 2020, 09h48

O formulário de acesso ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes que estejam em paragem total ou redução da sua atividade face à pandemia do novo coronavírus  está disponível desde dia 1 de abril na Segurança Social (SS). Pedido de apoio pode ser feito até esta quarta-feira, 15 de abril, sendo o mesmo pago ainda este mês, numa ajuda que é atribuída por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses.

Esta ajuda está disponível para os trabalhadores que tenham, pelo menos, três meses consecutivos de descontos nos últimos 12 meses ou seis meses interpolados no mesmo período. O apoio extraordinário destina-se para os trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e estejam em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou do respetivo setor ou tenham registado uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo, pelo mesmo motivo.

O apoio lançado pelo Executivo corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, tendo como limite máximo o valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros) no caso dos trabalhadores independentes cuja base de incidência seja inferior a 658,2 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais).

Para os trabalhadores com uma base de incidência superior a 658,2 euros, o valor do apoio é o equivalente a dois terços do valor referido, com o teto de 635 euros.

Este está disponível para os sócios-gerentes, que não tenham trabalhadores dependentes e cuja faturação seja inferior a 60 mil euros também são contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente.

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