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Reclamações dos investidores ao regulador caíram 76% no primeiro semestre

O principal tipo de instrumento financeiro objeto de reclamação foram as ações (34%), em contraste com o período homólogo, em que a maioria das reclamações incidiu sobre obrigações (62%).
  • Cristina Bernardo
8 Novembro 2018, 15h28

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recebeu 228 reclamações de investidores em relação a instituições financeiras, de acordo com o relatório estatístico relativo ao primeiro semestre de 2018, publicado esta quinta-feira. O valor representa uma diminuição de 50% face aos últimos seis meses do ano passado e de 76% face ao período homólogo de 2017.

“A descida deveu-se, por um lado, a uma receção atipicamente elevada de reclamações no primeiro semestre de 2017 relacionadas com uma única entidade objeto de uma medida de resolução e, por outro lado, por se ter registado uma diminuição significativa das reclamações direta ou indiretamente relacionadas com o evento de crédito que ocorreu sobre a Portugal Telecom International Finance BV”, explicou o regulador.

O principal tipo de instrumento financeiro objeto de reclamação foram as ações (34%), em contraste com o período homólogo, em que a maioria das reclamações incidiu sobre obrigações (62%). Houve também um aumento do peso relativo das reclamações relativas a fundos de investimento, a fundos de pensões e a seguros ligados a fundos de investimento (unit linked).

A principal causa de reclamação foi a qualidade da informação prestada ao investidor e a avaliação do carácter adequado da operação aos seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento (30%).

Menos de metade dos investidores recorrem ao regulador

A maioria das reclamações foram apresentadas por pessoas singulares (96%), do sexo masculino (63%) e com residência em Portugal (93%), com destaque para os distritos de Lisboa e Porto (50%).

Do total de reclamações, apenas 41% foram apresentadas diretamente na CMVM, enquanto 19% foram apresentadas no Livro de Reclamações e 40% foram encaminhadas de outras entidades públicas nacionais e internacionais, por se tratarem de matérias sob alçada de supervisão da CMVM.

“A CMVM promoveu diligências junto das entidades reclamadas em cerca de 68% do total de reclamações concluídas. Em 37% dos casos, a CMVM considerou adequada a resposta da entidade reclamada, sem assistir razão ao reclamante”, explicou o regulador dos mercados.

Em 14% dos casos foi atendida a pretensão do reclamante por parte das entidades reclamadas; e, em 17% das reclamações, a CMVM considerou existirem indícios de incumprimento das normas legais aplicáveis (mais 3% que no período homólogo), sem que a entidade reclamada tenha decidido atender à pretensão do reclamante.

Qualidade da informação na comercialização é o maior problema

Quatro entidades reclamadas registaram reclamações em que, apesar de a CMVM ter considerado, no âmbito do tratamento das mesmas, que existiam indícios de incumprimento das normas legais aplicáveis aos casos concretos, optaram por não concordar com a conclusão da CMVM e entenderam que a pretensão do reclamante não era devida.

Cerca de dois terços das reclamações em que a CMVM considerou não adequada a resposta da entidade reclamada incidiram sobre a qualidade da informação prestada aos investidores (tanto pré como pós-contratual) na comercialização de obrigações estruturadas.

No que se refere ao número de reclamações recebidas na CMVM, a maioria das entidades reclamadas registou uma redução no número de reclamações apresentadas contra si, tendo apenas uma entidade registado um aumento no número de reclamações recebidas no período.

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