Invocar o prazo de prescrição de dívidas
O consumidor tem também o direito de alegar o prazo de prescrição das dívidas. Segundo a Lei em vigor, a Segurança Social, tem direito à restituição dos valores em dívida durante 10 anos, a partir da comunicação ao beneficiário. Para avaliar esta questão é aconselhável o recurso aos serviços de um advogado. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.
Se estiver em causa uma dívida relativa a prestações sociais, nomeadamente Rendimento Social de Inserção ou Subsídio de Desemprego, e se a Segurança Social detetar alguma irregularidade no seu pagamento, o consumidor tem de estar ciente de que pode deixar de receber automaticamente as contribuições.
Caso entenda que a dívida não lhe pode ser imputada, aquando da receção da notificação para pagamento da dívida, tem um prazo de 10 dias, para reclamar e apresentar provas de como tem razão, sendo que o prazo para pagamento fica suspenso até que seja feita uma avaliação da situação. Tem também a possibilidade de no prazo de 15 dias, apresentar uma reclamação escrita a quem lhe enviou a notificação (Presidente do Conselho Distrital, por exemplo). Se nada fizer, o processo seguirá para execução fiscal, com todas as consequências inerentes.
Não se esqueça que sempre que é confrontado com um processo de execução fiscal deve recorrer aos serviços de um advogado.
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