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Recuperação de crédito tem regras. Conheça quais

A cobrança de créditos pode ser realizada pelo próprio, enquanto credor (ou pelos seus trabalhadores), ou por advogado ou solicitador na sua qualidade de representante de interesses de terceiros, exercida de forma profissional.
13 Maio 2019, 07h30

Fiquei desempregado e não consegui cumprir o pagamento de alguns créditos. No último mês recebi diversos contactos de uma empresa de recuperação de crédito. O que fazer para evitar este assédio?

Como funciona a recuperação de crédito?

A recuperação de crédito tem como objetivo recuperar o valor em dívida e exigir o pagamento dos valores em mora através de ações de cobrança que poderão ser efetuadas por meio de correspondência, telefone, correio eletrónico ou por meio de ações de execução.

Importa saber que existem regras na recuperação do crédito. Os prestadores de serviços de gestão do  incumprimento não devem exercer contactos desleais, excessivos ou desproporcionados com os consumidores em risco de incumprimento ou em mora. Deixamos alguns exemplos de actuação incorreta:

  • Transmissão de informação errada, pouco rigorosa ou enganosa;
  • Falta de identificação ou identificação muito vaga da instituição de crédito ou do prestador de serviços ou não indicação dos respetivos elementos de contacto;
  • Comunicação com teor agressivo ou intimidatório;
  • Contactos desenvolvidos no horário compreendido entre as 22 e as 9 horas
  • Contactos dirigidos a endereço, número telefónico ou outro elemento de contacto que não tenha sido disponibilizado pelo consumidor à instituição de crédito.

Quem pode efetuar a recuperação de crédito?

A cobrança de créditos pode ser realizada pelo próprio, enquanto credor (ou pelos seus trabalhadores), ou por advogado ou solicitador na sua qualidade de representante de interesses de terceiros, exercida de forma profissional. De acordo com a lei, a recuperação de créditos é um ato exclusivo de advogados ou solicitadores.

Admitem-se exceções das sociedades de factoring e das empresas que adquiriram os créditos.

No ato de cobrança, o devedor pode e deve exigir um documento de identificação para apurar com quem está verdadeiramente a falar. Se tal for recusado pode apresentar queixa junto das entidades policiais.

Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor. Conte com o nosso apoio. DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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