De padarias a festivais de música, são cada vez mais as denúncias que vão chegando à DECO de operadores económicos que impõem o pagamento através de cartões e aplicações, recusando liminarmente o pagamento em numerário. As dúvidas dos consumidores acumulam-se e o risco de se tornar um problema mais transversal deve ser encarado com preocupação.
Apesar da aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento dever ser a regra nas transações comerciais, só sendo possível a recusa fundamentada em determinados casos, como será a possibilidade de o comerciante não ter troco disponível, ou quando o valor nominal da nota seja desproporcionado ao valor em causa, a verdade é que crescem os casos em que os consumidores são confrontados com a recusa de pagamento em numerário.
O sentimento de impunidade é tal que, a informação se encontra, por vezes, afixada ou comunicada nos termos e condições. Mas a verdade é que, apesar de Portugal ser um bom exemplo até há algum tempo em termos de aceitação de numerário, não se encontram estabelecidas sanções para a recusa de aceitação de notas e moedas em euros.
Os consumidores saem claramente penalizados com estas práticas que exigem a utilização de outros meios de pagamento, enquanto recusam o único meio de pagamento que, em Portugal, não pode ser recusado. Por outro lado, podem colocar em situação de exclusão consumidores vulneráveis, sem conta bancária, e dependentes do numerário como meio de pagamento.
A DECO apelou já junto do Governo à adoção de um regime sancionatório que, em definitivo, preveja sanções proporcionais e dissuasoras de tais práticas, mas lamentavelmente não são conhecidos desenvolvimentos.
Informe-se connosco.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com