O Governo vai aprovar a nova lei dos supervisores financeiros esta quinta-feira, dia 7, na reunião do Conselho de Ministros, a confirmação foi dada hoje pelo Primeiro-Ministro no Parlamento.
O Governo avança com a aprovação da proposta que ainda terá de passar pela aprovação do Parlamento, mesmo antes do parecer do BCE.
Fazia parte do programa do Governo, foi iniciada há quase dois anos quando em 2017 o Ministro das Finanças avançou com a criação de um grupo de trabalho para fazer propostas de mudanças na supervisão financeira e a abertura de uma consulta pública.
Desde então que o dossier tem estado a ser trabalhado pelo Ministério das Finanças em diálogo com os três supervisores financeiros (CMVM, Banco de Portugal e ASF – Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões).
O projeto começou por ser discutido em Conselho de Ministros e seguiu para consulta direta obrigatória ao BCE [Banco Central Europeu] e aos três supervisores financeiros nacionais. Os três supervisores financeiros portugueses entregaram os seus pareceres pouco depois do prazo (11 de fevereiro) e o BCE pediu mais tempo porque não conhecia o dossier suficientemente.
As Finanças decidiram avançar com o processo legislativo, antes mesmo do parecer do BCE, tendo em vista a apresentação de uma proposta à Assembleia da República.
Este tem sido um tema que o atual Governo assumiu como prioritário, no entanto só à beira do fim da legislatura vê a luz do dia. Em 2016 o ministro das Finanças, Mário Centeno, falou da necessidade de lançar uma “reflexão profunda” sobre a supervisão, para que “funcione melhor”, tendo em conta que “a experiência recente do sistema financeiro [português] é dececionante”.
O novo modelo de supervisão financeira inclui a criação de uma Autoridade de Resolução Bancária que vai ter na administração dois membros do BdP, um da CMVM, um da ASF e um quinto administrador que será cooptado por decisão do Conselho Nacional dos Supervisores Financeiros (CNSF). Essa autoridade continuará a ser liderada pelo Banco de Portugal, que é atualmente a autoridade de resolução em Portugal.
Esta é a arquitetura que pretende salvaguardar a independência dos processos de Resolução de bancos (em Portugal já foram dois, o BES e o Banif).
A nova versão da reforma de supervisão financeira prevê uma redefinição do Conselho Nacional dos Supervisores Financeiros (CNSF), que será uma entidade de coordenação reforçada de colaboração e troca de informação entre supervisores financeiros. Esse órgão, contrariamente ao que foi veiculado, será presidido de forma rotativa pelos três supervisores, que assumirão a presidência por um ano. O board do CNSF, que será uma entidade com personalidade jurídica, será composto por dois membros de cada um dos supervisores financeiros e ainda por um sétimo administrador executivo, nomeado pelo Governo, e o único a trabalhar em exclusivo para esta entidade.
BCE tem de avaliar legalidade das taxas de supervisão no BdP
O CNSF terá recursos humanos e financeiros próprios, mas caberá aos três supervisores a responsabilidade de elaborar o orçamento e serão estes supervisores que decidirão como será financiada. Neste ponto, o mais provável é a criação de uma taxa a pagar pelas entidades supervisionadas para financiar essa nova entidade, que terão de ser aprovadas por maioria pela CMVM, BdP e ASF.
O Expresso avançou que o BdP pode também ser chamado a contribuir para a Autoridade da Concorrência, tal como acontece já com as CMVM e a ASF (regulador dos seguros). No entanto há aqui uma nuance, ao contrário da ASF e da CMVM, o Banco de Portugal obtém receitas do financiamento monetário. Os bancos centrais nacionais estão impedidos de financiar as entidades do setor público. Essa é a proibição do financiamento monetário a que o Banco de Portugal como autoridade monetária integrando o Eurosistema se encontra sujeito. Logo, só se tiver outras receitas fora do financiamento monetário é que poderá financiar entidades reguladoras (quer se trate da Autoridade da Concorrência, quer se trate da CNSF). O facto de a CMVM e ASF cobrarem taxas às entidades supervisionadas e o BdP não o fazer deixa os bancos e outras instituições financeiras supervisionadas pelo supervisor bancário em vantagem relativa face às seguradoras e entidades supervisionadas pela CMVM.
O Negócios noticiou no passado que o Governo quer também impor um período de nojo, tanto à entrada (três anos), como à saída (dois anos) dos mandatos desempenhados em autoridades de supervisão. Isto impede que os administradores dos supervisores tomem decisões sobre entidades com quem tenham tido um vínculo contratual ou prestado serviços nos três anos antes. Também ficam impedidos, durante dois anos, de ocupar cargos de gestão que impliquem tomar decisões sobre entidades supervisionadas.
O Governo quer também obrigar os reguladores a desfazerem-se de instrumentos financeiros relacionados com entidades supervisionadas.
(atualizada)
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