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Regras de IRS Jovem só terão reflexo na declaração de 2026

“Se 2024 foi o primeiro ano de trabalho e tiver rendimentos de categoria A (por conta de outrem) inferiores a 8.500 euros, está dispensado de entregar a declaração de IRS e deve mesmo fazê-lo, uma vez que se a entregar vai estar a “desperdiçar” um ano de benefícios”, recomenda a Doutor Finanças.
IRS
8 Abril 2025, 16h48

“Se já estava a contar com as novas regras do IRS Jovem para 2025, é melhor esperar um pouco, pois as novas regras atualmente em vigor só terão reflexo na entrega da declaração de IRS em 2026”, revela a plataforma Doutor Finanças em comunicado.

Isto porque em 2025, a declaração de IRS Jovem ainda segue as regras antigas.

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O que vai mudar… mas só em 2026

O IRS Jovem tem sido um verdadeiro alívio para quem está a entrar no mercado de trabalho, garantindo isenções parciais nos rendimentos. “Mas, por mais que já se fale nas novas regras, estas só vão afetar os rendimentos obtidos em 2025. Portanto, quando for preencher a sua declaração relativa a 2024, nada muda”, alerta o Doutor Finanças.

A declaração de IRS que é entregue num ano tem sempre como referência os rendimentos do ano anterior. Assim, quando entregar o IRS entre abril e junho de 2025, os montantes lá contidos dizem respeito ao que aconteceu entre janeiro e dezembro de 2024. Isto significa que as novas regras só terão impacto na declaração de IRS que será entregue entre abril e junho de 2026.

Isto significa que para este ano, quando entregar a declaração de IRS, para beneficiar do IRS Jovem terá de cumprir as condições estipuladas para 2024. Ou seja, para se beneficiar pela primeira vez desta medida teria de ter completado um ciclo de estudos e ter até 26 anos (ou 30, no caso de doutoramentos). As isenções vão dos 100% aos 25%, mas apenas abrangem os primeiros cinco anos de trabalho após o fim dos estudos.

A Doutor Finanças alerta ainda que o IRS Jovem não é automático. Se 2024 for o primeiro ano de trabalho e vai beneficiar pela primeira vez do IRS Jovem, mas há pequenos passos que deve ter em atenção.

É importante saber que o acesso ao IRS Jovem não é automático, tem de comunicar que pretende beneficiar deste regime. Ou seja, não deve aceitar a declaração automática que as Finanças disponibilizam, porque considera a opção pelo regime geral.

Na prática, tem de preencher a declaração manualmente (pode avançar com a declaração pré-preenchida) para poder selecionar no quadro 4A da declaração de IRS a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”, e logo de seguida identificar no quadro 4F que queres optar pelo IRS Jovem. Em 2024 (na declaração que tens de entregar este ano) terá ainda de identificar a instituição de ensino onde concluíste os estudos.

Além disso, para poder maximizar a tua declaração de IRS, não se esqueça de validar todas as despesas. Se ao longo do ano passado não pediu faturas com número de contribuinte já não vai a tempo de maximizar o IRS referente a 2024. Por isso, é importante não esquecer de o fazer ao longo de 2025 para poder beneficiar de maiores deduções no próximo ano.

Se o ano passado foi o primeiro ano de trabalho e ganhou menos de 8.500 euros o Doutro Finanças aconselha a não entregar a declaração. “Se 2024 foi o primeiro ano de trabalho e tiver rendimentos de categoria A (por conta de outrem) inferiores a 8.500 euros, está dispensado de entregar a declaração de IRS e deve mesmo fazê-lo, uma vez que se a entregar vai estar a “desperdiçar” um ano de benefícios. Assim, se não entregar a declaração de rendimentos referente a 2024, 2025 vai contar como o primeiro ano de trabalho. Logo poderá beneficiar desta medida nos próximos 10 anos”, refere a plataforma. Caso contrário, se entregar a declaração este ano, vai beneficiar apenas durante nove anos.

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