O Banco de Portugal aprovou esta semana a regulamentação do regime de cessão e gestão de créditos bancários, destinado a definir, com clareza jurídica, os direitos e deveres das instituições cedentes, cessionárias, gestores de créditos e devedores.
Com base no Decreto‑Lei 103/2025, que transpõe ao quadro normativo nacional a Diretiva (UE) 2021/2167 o novo regime regula não só a cessão de créditos ou da posição contratual em contratos de crédito, mas também a autorização, supervisão e regras de atuação das entidades que venham a gerir créditos cedidos.
Entre as principais normas introduzidas, o regime exige que a cessão de um crédito apenas surta efeitos se o cessionário for, ou contratar, um gestor de créditos autorizado pelo Banco de Portugal, e que o devedor seja notificado da mudança no prazo de dez dias.
“O novo quadro legal assegura mais transparência e protecção aos consumidores, introduzindo requisitos claros para a cessão e gestão de créditos e definindo as obrigações daqueles que irem gerir essas carteiras”, afirmou Pedro Castro, Head de Crédito Habitação no ComparaJá.
O regime contempla também um vasto sistema de supervisão e sanções: quem agir sem a devida autorização ou violar os deveres de conduta pode enfrentar coimas até 1 milhão de euros, bem como sanções acessórias, como a perda de benefícios obtidos com a infração ou a inibição de exercer cargos sociais.
Neste contexto, o Banco de Portugal passa a deter um quadro regulatório robusto para a gestão de créditos cedidos, frequentemente associados a créditos vencidos ou não produtivos, reforçando a proteção dos devedores e a fiscalização do sector financeiro.
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