Ao contrário do que sucedeu em 2023, em que a subida das rendas ficou limitada a 2%, em 2024 estas podem aumentar em linha com o indicador de inflação que serve de referência para a sua atualização e que, segundo o valor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), é de 6,94%.
Para alguns inquilinos a subida poderá, no entanto, ser mais acentuada já que a lei permite ao senhorio somar a este valor o dos dois anos anteriores — caso tenha optado por não atualizar as rendas em 2022 e 2022.
Nestes casos, aos 6,94% podem, assim, ser somados, os 2% permitidos em 2023 e os 0,43% relativos ao ano anterior. Mas pode também suceder que não haja aumento, já que a atualização das rendas não é obrigatória e o senhorio pode optar por não o fazer.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Para atenuar o esforço dos inquilinos com este aumento esperado para 2024, o apoio à renda foi alargado em 4,94%. Em causa está um reforço do subsídio atribuído a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento da renda.
Ao mesmo tempo, a parcela das rendas dedutível ao IRS e que ajuda a reduzir a fatura com este imposto vai aumentar dos atuais 502 euros para 600 euros. Ao contrário das duas situações anteriores, esta apenas terá efeitos práticos em 2025, quando for entregue a declaração anual do IRS.
Em 2024, as chamadas rendas antigas (que já não vão transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano — NRAU) vão também poder ser atualizadas com base no coeficiente que resulta da inflação, uma solução que mereceu fortes críticas por parte das associações de proprietários.
O previsto apoio aos senhorios de inquilinos do regime das chamadas rendas antigas, e que deverá corresponder à diferença entre a renda e o valor que resultaria do equivalente até 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel em causa, será definido pelo próximo Governo.
Por outro lado, e com o objetivo de estimular a entrada de mais casas no mercado de arrendamento habitacional, o programa Mais Habitação (que entrou em vigor em outubro) reduziu de 28% para 25% a taxa especial aplicável a esta tipologia de rendimentos para contratos até cinco anos, havendo reduções mais significativas, face ao modelo que vigorava, nos contratos mais longos.
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