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Renegociar o crédito: o que deve saber

A “renegociação por incumprimento” demonstra uma renegociação e/ou novo contrato de crédito com a instituição financeira, em consequência de dívidas/prestações em atraso ou consolidação de créditos detidos e que estavam em incumprimento.
22 Outubro 2019, 16h45

 Sinto-me confuso com a informação do credor pois tenho um crédito renegociado e continua tudo mal no Banco de Portugal (incumprimento). Não posso aceder a cartões, nada! Para que fiz afinal a consolidação dos créditos? Expliquem-me, por favor…

Antes de responder a este consumidor, informamos que qualquer consumidor tem não só o direito de aceder à informação existente a seu respeito na Base de Dados do Banco de Portugal, como também de solicitar ao credor a respetiva retificação ou atualização.

Relativamente à preocupação manifestada por este consumidor, referimos que no MRC-Mapa de Responsabilidades de Crédito da CRC – Central de Responsabilidades de Crédito do BdP-Banco de Portugal constam os créditos registados em nome de cada consumidor nas instituições financeiras que operam em Portugal e supervisionadas por esta entidade. Atualmente pode ser obtida informação de crédito com referência aos últimos cinco anos.

O tipo de negociação

De acordo com o definido pelo BdP quando um crédito é renegociado, esse  “tipo de negociação” poderá ser incluída num dos seguintes quadros:

  • Totalmente nova – O contrato em causa é uma operação nova. Não resulta de uma renegociação, nem de uma renovação de um contrato anterior.
  • Renegociação regular – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior.
  • Renegociação por incumprimento – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior, motivada por falta de pagamento do crédito.
  • Renovação automática – O contrato em causa resulta de uma renovação automática de um contrato anterior.

Renegociação por incumprimento

A “renegociação por incumprimento” demonstra uma renegociação e/ou novo contrato de crédito com a instituição financeira, em consequência de dívidas/prestações em atraso ou consolidação de créditos detidos e que estavam em incumprimento.

Este tipo de informação, a que as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco de Portugal têm acesso, poderá influir negativamente aquando da futura avaliação de solvabilidade do devedor, ou seja, o consumidor pode, nesta circunstância, ser impedido do acesso a cartões de crédito, por exemplo.

Informe-se dos seus direitos.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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