Este sábado, dia 1 de outubro, celebra-se o Dia Internacional do Idoso e para marcar esta data o Jornal Económico explica tudo o que precisa de saber sobre como pedir a pensão de velhice e como é calculada. Isto com base num guia preparado pelo ComparaJá.
Afinal, o que é a reforma?
A pensão de velhice é um valor pago mensalmente aos beneficiários com vista a substituir as remunerações do trabalho, após a vida ativa.
E quem tem direito?
Quem tenha descontado por, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social e tenha completado 66 anos e sete meses em 2022. De notar que a idade de acesso à pensão irá cair para 66 anos e quatro meses, no próximo ano.
A reforma está disponível para os indivíduos que, cumprindo esses dois critérios, sejam trabalhadores independentes, trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas, trabalhadores do serviço doméstico ou beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Que anos contam para a reforma?
Os anos de descontos não são contabilizados da mesma maneira que os anos civis. Até ao dia 31 de dezembro de 1993, um ano civil correspondia mesmo aos 12 meses de descontos, mas desde o dia 1 de janeiro de 1994 que assim não é. A partir dessa data, um ano de descontos corresponde a um conjunto de 120 dias de remunerações. Ou seja, todos os anos em que trabalhou, pelo menos, 120 dias, contam como um ano de descontos. Mais, se tiver vários anos em que não contabilizou o número de dias obrigatório, pode acumular esses diferentes períodos até completar um ano civil.
Nunca descontei. Tenho direito à reforma?
Para esse indivíduos, há à disposição a pensão social de velhice. Só pode usufruir dela quem não tenha rendimentos mensais superiores a 177,28 euros (ou 265,92 euros para casais).
Quando posso pedir a reforma?
A pensão pode ser solicitada com, no máximo, três meses de antecedência relativamente à data em que deseja iniciar
a reforma. Pode pedir presencialmente ou online através do site da Segurança Social.
Posso fazer uma simulação para saber quanto vou receber?
Sim, na Segurança Social Direta encontra um simulador para esse efeito.
Qual a duração da pensão?
A pensão é vitalícia. Termina apenas aquando do falecimento do beneficiário.
E como é paga a pensão?
A reforma pode ser recebida por transferência bancária ou vale de correio. É aconselhável que prefira a primeira opção por segurança, mas também porque poderá haver atrasos no pagamento pela segunda via.
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