Arranca esta sexta-feira, dia 1 de abril, a campanha de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2021. Os contribuintes portugueses têm agora até ao final de junho para entregar à Autoridade Tributária as suas declarações Modelo 3, estando previsto este ano um prazo médio de reembolso mais curto. Há, além disso, uma série de novidades a ter em atenção, no momento do acerto de contas com o Fisco, conforme anunciou o Ministério das Finanças.
Afinal, que taxa de IRS será aplicada aos meus rendimentos?
Pela primeira vez, a nota de liquidação do IRS irá indicar a taxa efetiva de tributação aplicada ao rendimento coletável dos contribuintes. O propósito é reforçar a transparência deste processo e dar mais informação aos portugueses.
Convém esclarecer que as taxas de IRS não são fixas, mas progressivas. Tal significa que o rendimento não é tributado todo à mesma taxa: uma fatia do rendimento coletável é, assim, sujeita a uma taxa média e outra a uma taxa normal, daí a necessidade de o Fisco indicar a taxa efetiva.
Para onde vão os meus impostos?
Depois de ter submetido a sua declaração relativa aos rendimentos de 2021, o Fisco disponibiliza um gráfico que revela o destino do dinheiro dos seus impostos, nomeadamente a proteção social, os transportes, a educação e a saúde. Esta informação já vinha sendo disponibilizada nos últimos anos e este ano volta a ser publicada.
Qual o valor do mínimo de existência?
O mínimo de existência a ser aplicado aos rendimentos obtidos em 2021 está fixado em 9.415 euros, de acordo com a informação divulgada pelo Ministério das Finanças. De notar que o mínimo de existência é uma espécie de rendimento mínimo após a aplicação dos impostos, o que significa que, sempre que o rendimento depois da tributação é inferior a esse valor, o Estado abdica do IRS.
De acordo com o previsto no Código do IRS, o valor do mínimo de existência é atualizado, anualmente, com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), estabelecendo-se, por outro lado, que não pode ser inferior ao montante anual da retribuição mínima mensal. Em função do contexto pandémico, ficou, além disso, estabelecido um acréscimo extraordinário de 200 euros a esse valor.
Tenho direito ao IRS Jovem?
O IRS Jovem já não é novidade, mas este ano, pela primeira vez, a Autoridade Tributária disponibiliza uma ferramenta que permite aos contribuintes simularem as suas declarações de rendimentos no quadro desse regime. Além disso, os contribuintes que preencham os requisitos para terem acesso ao IRS Jovem e não invoquem esse regime na entrega da Modelo 3 vão receber um alerta, aquando da simulação da declaração anual de rendimentos.
Criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, o IRS prevê o alívio parcial da tributação sobre os rendimentos dos portugueses, nos primeiros anos da sua vida ativa, de modo a “incentivar a qualificação dos mais jovens e de apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos.”
Deste modo, no primeiro ano, por exemplo, os jovens têm direito a um desconto de 30% do IRS, com o limite de 7,5 vezes o IAS. Isto desde que o seu rendimento coletável seja igual ou inferior a 25.0753 euros.
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