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Respostas rápidas: Carlos Costa pode ser exonerado com as regras em vigor? Saiba os passos do afastamento de um governador

O governador do Banco de Portugal é “inamovível”, mas pode ser exonerado do seu cargo se não cumprir os requisitos ou tiver cometido falta grave. Saiba aqui em que circunstâncias Carlos Costa pode ser afastado do cargo de governador do Banco de Portugal e que o que está em causa na sua ligação à CGD.
  • Cristina Bernardo
12 Fevereiro 2019, 12h00

Carlos Costa volta a estar sob pressão, após o pedido de escusa das decisões do supervisor que resultem da análise ao relatório de auditoria d EY à gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), entre 2000 e 2015, que concluiu por negócios ruinosos superiores a 1,6 mil milhões de euros.  Um montante que incluiu empréstimos concedidos com deficiente avaliação de risco e garantias suficientes no período em que o atual governador do Banco de Portugal (BdP) foi administrador do banco público (entre 2004 e 2006). Carlos Costa participou nos conselhos de crédito que deram aval aos empréstimos concedidos a Joe Berardo, Manuel Fino e ainda ao projeto de Vale de Lobo. Mas escapa ao escrutínio do regulador no âmbito da avaliação de idoneidade a menos de 10 ex-gestores da Caixa que está a ser realizada pelo BdP. Saiba aqui por que é que o governador do BdP é inamovível e quais as circunstâncias em que pode ser exonerado.

O governador do BdP pode ser exonerado?

Pode, por proposta do Ministério das Finanças e em casos previstos no estatuto do sistema europeu dos bancos centrais. Ou seja, apenas em circunstâncias muitos especiais e em caso de falta grave, mas sempre em articulação com o Banco Central Europeu (BCE). Para se ter uma ideia a exoneração de um governador de um banco nunca aconteceu na Europa, pois a legislação comunitária deixa um espaço muito reduzido para o afastamento de um banqueiro central.

Como é que pode ser exonerado?

A lei orgânica do Banco de Portugal determina que “os membros do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser exonerados dos seus cargos caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do SEBC/BCE [Sistema Europeu de Bancos Centrais/BCE”.

Esta legislação europeia refere que “um governador só pode ser demitido das suas funções se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave”. Nesse caso, a lei prevê ainda que, no prazo de dois meses, pode recorrer na decisão no Tribunal de Justiça Europeu com fundamento em violação dos tratados ou de qualquer normal jurídica relativa à sua aplicação.

Já segundo a lei orgânica do Banco de Portugal, “o governador e os demais membros do Conselho de Administração são escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária”.

Estes estatutos determinam que “um governador só pode ser demitido das suas funções se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave“.

O que constitui falta grave?

O conceito de “falta grave” não está definido com clareza nos estatutos do BCE. Em várias opiniões emitidas relativas ao quadro legal de países da Zona Euro, o regulador europeu classifica de “falta grave” as decisões ou omissões que violem a lei, um conceito que é relativamente aberto. E que em outras situações acaba por ser mais específico. É o caso, por exemplo, dos  requisitos de reporte relativos às estatísticas de balanço, em que o BCE define como “falta grave” as seguintes situações: incumprimento sistemático dos padrões mínimos para as revisões; reporte incorreto com intenção fraudulenta; reporte sistemático de dados incorretos; flagrante falta de cooperação com o banco central competente e/ou com o BCE.

Carlos Costa já cometeu faltas graves?

Oficialmente, nunca lhe foi apontada uma falta grave. Mas a possibilidade da sua exoneração que voltou a ser reclamada nos últimos dias pelo Bloco de Esquerda (BE), já foi colocada no passado. Em março de 2017, o BE através de um projeto de resolução  apresentou cinco casos concretos, todos relacionados com a atuação do supervisor nos casos do BES e do Banif, que comprovarão as “faltas graves” cometidas. Os bloquistas defenderam então que  “o Banco de Portugal não articulou a sua intervenção com as restantes entidades de supervisão, com consequências para a estabilidade do sistema financeiro; o Banco de Portugal não agiu atempada, mesmo quando tinha elementos suficientes para isso; o Banco de Portugal foi ineficaz nas suas orientações e determinações, tendo permitido sucessivas violações por parte da entidade supervisionada; o Banco de Portugal não colaborou de forma adequada com a Assembleia da República; o Banco de Portugal não foi um elemento de proteção e clarificação dos clientes afetados por práticas bancárias lesivas, pelo contrário”.

E qual é a avaliação que faz o ministério das Finanças?

Também o próprio ministro das Finanças já admitiu falhas na supervisão de Carlos Costa.  Mário Centeno sinalizou em abril de 2017, em entrevista à RTP: “é uma falha grave que nós reputamos de falha grave de transmissão de informação“, disse o governante, referindo-se ao facto de o Banco de Portugal ter omitido que tinha pedido ao BCE para limitar o financiamento ao Banif. Mas o Executivo de António Costa nunca retirou consequências destas falhas graves, apesar do primeiro-ministro ter defendido, em 2015, que a 2imagem do Banco de Portugal está degradada”.

Já nesta segunda-feira, 11 de fevereiro, na sequência da notícia do Jornal Económico que revela que Carlos Costa escapou à avaliação de idoneidade que está a ser realizada a ex-gestores da Caixa, o  secretário de Estado Adjunto e das Finanças deixou um sinal. Mourinho Félix exigiu, o apuramento das responsabilidades de “todos os envolvidos” na gestão danosa da CGD, envolta em polémica pela concessão de créditos ruinosos, pedindo a aplicação de consequências “sem olhar a quem”.

Quais as falhas graves que podem ser apontadas ao governador?

Carlos Costa foi administrador da CGD entre abril de 2004 e setembro de 2006, período em que aprovou créditos ruinosos, por exemplo, a  Joe Berardo e Manuel Fino, num total de 223 milhões de euros, que geraram perdas para o banco público de 161 milhões de euros, segundo o relatório da auditora EY. Segundo a revista Sábado, Carlos Costa participou pelo menos em  quatro reuniões do conselho alargado de crédito nas quais foram aprovados empréstimos a devedores problemáticos. De acordo com as atas destas reuniões, reveladas pela Sábado, não há qualquer referência a um debate ou a um voto vencido de administradores. Aliás, a participação nestas reuniões, foi um dos argumentos utilizados pelo BdP e BCE para não dar ‘luz verde’ à avaliação de idoneidade no âmbito da nomeação de outro ex-gestor da CGD, Norberto Rosa, para funções não executivas na administração do BCP. E isto apesar de, tal como Carlos Costa, este antigo administrador não assumir na altura funções nas áreas crédito, risco, acompanhamento de clientes ou de controlo e auditoria interna. Esta atuação volta, assim, a lançar a questão da idoneidade exigida a um governador do banco central.

No caso de Carlos Costa, além deste mesmo argumento [participar em conselhos de crédito que aprovaram créditos ruinosos sem voto contra] que foi aplicado a Norberto Rosa dever ser utilizado, pode-se ainda aplicar outro tipo de falha grave. É que, a partir de 2010, já como governador do Banco de Portugal, significa que já era o responsável pela supervisão do sistema bancário num período que fica abrangido pela auditoria à CGD. Ou seja, em último caso, poderá ter falhado nas suas competências de supervisão do maior banco do sistema.

Na Europa já foi exonerado algum governador?

Não. O único caso que continua a ser dirimido nos tribunais é o do governador do Banco Central da Letónia, Ilmars Rimsevics, suspeito de ter solicitado um suborno e, por isso, foi detido, no início de 2018 por ordem da agência nacional anti-corrupção, tendo sido libertado depois de pagar fiança. Apesar da saída de Rimsevics  de um banco central na Zona Euro, o Banco Central Europeu recorreu dessa suspensão, por considerar que é uma decisão ilegal. O caso está na justiça europeia, aguardando-se a decisão final nos próximos meses.

Como é nomeado o governador?

O governador do Banco de Portugal é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e após audição na Assembleia da República, o que aconteceu pela primeira na renovação de mandato de Carlos Costa em 2015. A lei orgânica do supervisor da banca determina que o governador e os restantes membros do conselho de administração têm de cumprir requisitos para serem nomeados: comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária.

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