O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, na última quarta-feira, 26 de junho, a medida que permite a garantia para a compra de casas por parte dos jovens até aos 35 anos.
O que significa a garantia para compra de casa por jovens até aos 35 anos?
A garantia pública aos jovens até 35 anos corresponde a 10% do valor do crédito à habitação. Deste modo, o Executivo só vai viabilizar o financiamento bancário da parte que não se encontra coberta, correspondente à entrada para a compra da casa, que, por norma, é o valor que o banco exige como capital próprio de quem está a comprar um imóvel.
Em que condições pode esta garantia ser dada aos bancos através do Estado?
O financiamento para a compra de casa pode ser efetuado quando sejam cumpridas as seguintes condições: o jovem ter entre 18 e 35 anos e residência fiscal em Portugal; que os seus rendimentos não ultrapassem o oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual); que o jovem não possua nenhum outro prédio urbano ou fração habitacional; o preço do imóvel não pode ultrapassar os 450 mil euros e que o jovem nunca tenha beneficiado desta medida anteriormente.
Que papel desempenha o Estado nesta situação?
O Estado irá sempre atuar como um fiador, permitindo assim que os mais jovens comprem a sua própria casa, mesmo que, em alguns casos, não tenham o valor de entrada que normalmente seria exigido pelo banco. A garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar os 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano e destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
O que diz o Banco de Portugal sobre esta medida?
O Governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, falou na audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre esta medida, tendo referido que a mesma tem de ser legislada e regulamentada de forma cautelosa, pois os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão de crédito habitação.
“A existência de um rácio entre valor do empréstimo e o valor da propriedade, o LTV [loan-to-value], não pode ser interpretada como uma questão apenas do lado dos bancos, mas também do lado dos mutuários, porque o risco está associado a todas as dimensões”, afirmou.
Qual a data para a implementação deste diploma?
Esta medida já tinha sido aprovada em Conselho de Ministros a 23 de maio, sendo que o Governo tem 60 dias para aprovar toda a regulamentação que seja necessária, tendo definidido que esta medida entrará em vigor a partir de 1 de agosto. Entretanto, o Executivo voltará a ouvir o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos acerca desta medida.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com