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Respostas Rápidas. Saiba como usar a sua casa para alojamento local

Registo, impostos, publicidade ou seguros. Perceba o que envolve a criação de um alojamento local.
  • Cristina Bernardo
23 Julho 2018, 07h15

O que é preciso para ter um alojamento local?

“Tem uma segunda casa, bem situada, e não sabe o que lhe fazer? O alojamento local pode ser a resposta”, explica a Deco. As plataformas online tiraram lugar a anúncios mais tradicionais e o alojamento local está a ganhar espaço face aos hotéis. O primeiro passo é o registo: quem quiser entrar neste negócio deve aceder ao site do Balcão Único Eletrónico e fazer uma comunicação prévia.

A comunicação é acompanhada de uma declaração de início de atividade de prestação de serviços de alojamento na Autoridade Tributária (AT). O registo é obrigatório e uma casa publicidade numa plataforma de alojamento (como a Airbnb) tem de estar identificada com um número de registo.

Quantas pessoas se podem receber?

Apesar de ser muitas vezes usado como um negócio paralelo a uma outra atividade profissional que já se tem, há regras a cumprir. A Deco avisa que é preciso ter em conta as limitações desta forma de alojamento. “Não podemos, simplesmente, receber um batalhão de gente em casa. No caso de moradias ou apartamentos, não é possível ir além dos nove quartos e 30 utentes, sob pena de pagar uma coima até 3.740,98 euros e, conforme a gravidade, a atividade ser suspensa”, explica.

Quais são as obrigações legais e tributárias?

Além do número de pessoas que se pode receber, há outras questões legais a ter em conta. É necessário ter livro de reclamações e também certificação energética (obrigatória se a propriedade se reportar a edifícios ou frações autónomas abrangidas por este sistema de certificação). Se for apanhado a publicitar antes do registo, a coima varia entre os 2.500 e os 3.740,98 euros.

Há ainda os impostos a pagar. Abrir atividade nas Finanças é obrigatório antes de começar. Quando o negócio já arrancou, e se o proprietário tiver rendimentos anuais inferiores a 200 mil euros pode escolher o regime simplificado (que paga uma taxa de imposto de 35% sobre os rendimentos) ou a contabilidade organizada. Se esses rendimentos forem superiores, é obrigatória a contabilidade organizada.

Onde encontro clientes?

O local mais comum (e mais popular) ultimamente são as plataformas online, como a Airbnb ou a Homeaway. A Deco alerta que estes sites divulgam as propriedades, “mas não têm responsabilidade quanto à relação contratual estabelecida entre as partes (proprietário e locatário)”. Podem ajudar a facilitar a resolução de litígios, mas não controlam a qualidade ou a segurança dos anúncios.

E se acontecer alguma coisa à casa?

Há plataformas que permitem a celebração de contratos de seguro em caso de danos causados por alguma das partes do contrato. O conselho da Deco é que o proprietário leia atentamente os termos e condições das plataformas.

“E se o conflito entre a plataforma e o proprietário chegar a vias de facto, ou seja, a tribunal? Estamos a falar de entidades que não têm sede em Portugal. Por isso, em caso de problemas, os tribunais competentes são, regra geral, estrangeiros. Os termos e condições da Rentalia, por exemplo, impõem que as partes se submetam à jurisdição dos tribunais de Madrid”, acrescenta a associação.

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