O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, não está impossibilitado nem impedido de ir a tribunal e de prestar declarações, de acordo com uma perícia médico-neurológica no âmbito de um processo cível no Tribunal de Cascais.
Esta segunda-feira foi dada a conhecer esta perícia que determina que o ex-banqueiro foi diagnosticado com uma doença neurológica, muito provavelmente Doença de Alzheimer, solicitada por este tribunal.
“Confirma-se sofrer o examinado de patologia neurológica/neuro-psiquiátrica, mais propriamente Doença de Alzheimer muito provável, estando não só presente a necessária semiologia clínica, como sendo o diagnostico igualmente suportado por exames complementares de diagnóstico estruturais (imagiológicos), funcionais (neuropsicológicos) e fisiopatológicos (biomarcadores), lê-se nas conclusões do relatório da perícia, a que Lusa teve acesso esta segunda-feira.
Este relatório, que confirma a existência de uma patologia neurológica, realça que apesar da doença se encontrar num grau clinicamente moderado, “não impossibilita nem é impeditiva” da comparência de Ricardo Salgado em tribunal e da prestação de declarações.
Recorde-se que este relatório tinha sido pedido pelo juiz do juízo central cível de Cascais, onde corre uma ação contra Ricardo Salgado, de 79 anos, pois embora o réu não tenha invocado a existência de falta de capacidade judiciária, invocou “uma situação de doença que o impossibilitará de comparecer, ou pelo menos de comparecer com efeitos úteis, uma vez que não se encontra em condições de prestar o seu depoimento”.
Assim, o Tribunal de Cascais requereu ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses que prestasse “informação destinada a confirmar veracidade da alegação do réu relativa à sua impossibilidade em comparecer em tribunal por razões de saúde e a prestar depoimento”.
Ainda assim, os peritos admitem que possa ser útil e medicamente recomendável que Ricardo Salgado “se possa acompanhar por pessoa que escolha, para o que está capaz”.
STJ vai apreciar pena de oito anos de prisão
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou no início do mês passado a reclamação da defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado para a admissão do recurso sobre a condenação no processo separado da Operação Marquês e vai apreciar a pena de oito anos de prisão.
De acordo com o despacho do STJ, o vice-presidente Nuno Gonçalves reconheceu legitimidade à argumentação dos advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), que indicavam que o acórdão de maio do Tribunal da Relação de Lisboa agravou a pena de Ricardo Salgado de seis para oito anos de prisão, não se limitando, dessa forma, a confirmar a decisão de primeira instância, datada de março de 2022.
“Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (…) Isto apenas se verificou no presente processo, porque o nome do arguido é Ricardo Salgado”, referiram os advogados, denunciando ainda “um judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada”.
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