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Risco de incumprimento pela subida das prestações. Quais as consequências?

De acordo com os dados do Banco de Portugal 1,4 milhões de famílias têm crédito à habitação, num valor global de 103 mil milhões de euros de saldo em dívida, sendo que 93% das quais com contratos de taxa variável indexada à Euribor.
17 Março 2023, 11h00

Face a estes dados, é fácil entender a grande preocupação dos consumidores com crédito à habitação, que fizeram o seu crédito já no limite daquilo que podiam pagar, esticando ao máximo o seu orçamento, quando ouvem notícias sobre a subida das taxas de juros. Todos pretendem manter as prestações em dia e não correr o risco de incumprimento.

Porém, existem ainda muitos consumidores e famílias que desconhecem o que podem fazer para diminuir o risco de incumprimento e as consequências que a falta de pagamento pode desencadear.

Numa situação em que preveja que o seu orçamento ficará esmagado pelo pagamento da prestação do crédito à habitação, o consumidor deve agir e decidir falar com o seu banco.

Aconselhamos o consumidor a tentar negociar as condições contratuais por forma a baixar a prestação. Se o banco não mostrar abertura para a negociação ou não apresentar melhor oferta, poderá procurar outras instituições e analisar que condições oferecem.

Mas se a situação for já de incumprimento, o poder de renegociação do consumidor é claramente diferente, tendo de aguardar avaliação que o banco fará da sua situação e pela proposta que possa ser apresentada caso a instituição considere possível continuar com o bom cumprimento do crédito.

Neste cenário, o banco terá de integrar o consumidor no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), cujo prazo e, em regra, de noventa dias. No decorrer do PERSI existe a salvaguarda de que o contrato, mesmo em incumprimento, não pode ser resolvido pela Instituição de crédito. Todavia, ao terminar o PERSI sem que exista uma renegociação do incumprimento, a situação do consumidor poderá complicar-se rapidamente.

Com o PERSI extinto e com o contrato em incumprimento, o banco poderá resolver o contrato e, intentar uma ação executiva para cobrança coerciva do valor total da dívida (capital mais juros). No âmbito dessa ação será nomeado um agente de execução responsável por proceder à penhora e venda judicial (através de leilão eletrónico) do imóvel onerado com a hipoteca.

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