Com base na vasta experiência profissional, Rui Patrício lançou recentemente na Almedina “A Presunção da Inocência no Julgamento em Processo Penal — Alguns Problemas”. Nesta entrevista ao Jornal Económico, o advogado fala sobre a mediatização da Justiça, a violação do segredo de Justiça e os casos que mais o marcaram ao longo da carreira.
Como nasceu a ideia para escrever o livro “A Presunção da Inocência no Julgamento em Processo Penal”?
Eu escrevi este livro nos anos 90, no mestrado, e a ideia surgiu porque achava que a presunção de inocência era importante e que podia ter algumas ameaças no modo como o processo penal estava estruturado. Depois, adaptei o trabalho académico para o concurso de assistente à faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde fui professor durante muitos anos. O livro teve várias edições, estava esgotado e, no final do ano passado, achei que devia reeditá-lo.
A presunção de inocência está hoje tão mal tratada como há 20 anos?
Do ponto de vista processual, as coisas mantêm-se mais ou menos na mesma, quer dizer a presunção de inocência em geral é bem tratada nos processos. No modo como o julgamento está organizado pode haver algumas melhorias. E são essas melhorias do ponto de vista jurídico e científico que eu aponto no livro. A arquitetura do nosso processo ainda é a mesma do código de 1987 e, portanto, as coisas do ponto de vista da presunção de inocência não melhoraram nem pioraram numa visão estritamente processual. Agora numa visão externa, no modo como os processos são tratados, acho que pioraram muitíssimo. Há 20 anos não havia este fenómeno da mediatização e, portanto, não havia uma presunção de culpa generalizada. Culpa pública, como hoje existe, relativamente a algumas pessoas em alguns processos. Isso é absolutamente evidente.
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