A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e/ou de gás natural destinada ao consumidor doméstico. Desde 2016 que o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo automático.
Quais as condições para beneficiar da tarifa social?
Apresentar contrato de fornecimento de energia elétrica em nome do consumidor, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
Mesmo que não receba qualquer destas prestações sociais, pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
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