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Sabe o que é necessário para beneficiar da tarifa social?

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e/ou de gás natural destinada ao consumidor doméstico. Desde 2016 que o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo automático.
17 Dezembro 2020, 07h45

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e/ou de gás natural destinada ao consumidor doméstico. Desde 2016 que o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo automático.

Quais as condições para beneficiar da tarifa social?

Apresentar contrato de fornecimento de energia elétrica em nome do consumidor, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  1. Complemento solidário para idosos;
  2. Rendimento social de inserção;
  3. Subsídio social de desemprego;
  4. Abono de família;
  5. Pensão social de invalidez;
  6. Pensão social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer destas prestações sociais, pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.

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Para responder às suas dúvidas e para saber mais sobres estes apoios ou outras medidas para gerires melhor o teu consumo de energia, agenda já uma sessão de aconselhamento com o Gabinete de Aconselhamento de Energia (GAE) da DECO.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!


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