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Sabe o que é o Regulamento Geral de Proteção de Dados?

Sempre que alguma entidade solicitar os seus dados pessoais, deve garantir que recebe uma informação sobre quem será a identidade responsável pelo tratamento dos seus dados, a finalidade desse tratamento, o destino dos dados e a duração do respetivo tratamento.
26 Novembro 2020, 07h45

O Regulamento Geral de Proteção de Dados é uma legislação que visa a proteção das pessoas singulares quanto ao tratamento dos seus dados pessoais na União Europeia, desde 2018. É aplicável a todos os Estados-membros e a qualquer empresa ou organização do setor privado ou público que efetue tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus, quer tenham sede na União Europeia ou sede no exterior. Na sua essência, visa garantir aos cidadãos o controlo dos seus dados pessoais.

O Regulamento considera que os dados pessoais são aqueles que, individualmente ou em conjunto com outros, possam ser utilizados para identificar uma pessoa. Este Regulamento define, de igual modo, o significado de dados sensíveis, com condições específicas para o seu tratamento.

São dados pessoais as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente, por referência a um ou mais fatores específicos e relacionados com a identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social de uma pessoa.

As pessoas singulares podem consentir em fornecer os seus dados através dos seus dispositivos ou aplicações. Alguns exemplos de dados pessoais são o nome, o número de telefone, o endereço eletrónico e os dados financeiros, sem esquecer os dados quanto a certos comportamentos em páginas da Internet, como quais as marcas que a pessoa mais visita, bem como o que a pessoa normalmente adquire, por exemplo.

Sempre que alguma entidade solicitar os seus dados pessoais, deve garantir que recebe uma informação sobre quem será a identidade responsável pelo tratamento dos seus dados, a finalidade desse tratamento, o destino dos dados e a duração do respetivo tratamento.

Se os seus direitos forem violados ou se subsistir alguma desconfiança nesse sentido, deve comunicar a suspeita ao titular encarregue de tratar e de proteger os seus dados, sem demora, bem como deve contatar Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para apresentar uma reclamação.

Não se esqueça: tem de autorizar, de modo informado, o tratamento dos seus dados, além de que tem o direito a: “ser esquecido”; aceder aos seus dados; saber quanto à utilização indevida dos mesmos e; opor-se a uma utilização indevida. Se lei não for cumprida, estão legalmente previstas consequências sérias para os transgressores.

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