Quando algo não corre bem, sabe o que fazer? Conhece a entidade que protege os consumidores e onde pode reclamar? E sobre os Direitos Fundamentais dos consumidores? Sabe quais são?
A maioria sabe o que diz a lei no que diz respeito à compra de novos produtos ou contratação de serviços. No entanto, nem todos os consumidores estão informados sobre o que diz a legislação relativamente aos Direitos Fundamentais. Informe-se e saiba o que fazer sempre que for necessário reclamar.
Onde consultar os direitos e deveres dos consumidores?
Os direitos dos consumidores estão assegurados na Constituição da República Portuguesa, especificamente no artigo 60.º, assim como na Lei n.º24/96, de 31 de julho, conhecida como Lei de Defesa do Consumidor, e nas sucessivas alterações legislativas introduzidas nos últimos anos.
A Constituição da República Portuguesa estabelece ainda que todos os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços que adquirem, ao acesso à formação e informação, à proteção da saúde e segurança, bem como à salvaguarda dos seus interesses económicos e à reparação de danos.
Conhece os seus direitos enquanto consumidor?
Conhecer os direitos que lhe assistem enquanto consumidor é essencial para proteger os seus interesses e evitar práticas abusivas por parte das empresas e fornecedores de serviços. Abaixo, destacamos os principais:
Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços adquiridos pelos consumidores devem corresponder às expetativas, no que diz respeito à qualidade e utilidade. Além disso, devem cumprir os efeitos esperados e os objetivos a que se destinam, de acordo com as normas legais estabelecidas.
Direito à formação e educação
Os consumidores têm o direito de receber formação adequada sobre temas relacionados com o consumo, incluindo os seus direitos e deveres. O Estado tem a responsabilidade de promover uma política educativa voltada para os consumidores, através de programas escolares e ações de educação contínua.
Direito à informação geral e específica
No que diz respeito à informação geral, cabe ao Estado implementar ações e medidas que garantam aos consumidores o acesso à informação. Normalmente, essa informação é veiculada por associações de consumidores, serviços municipais de apoio ao consumidor e outras entidades.
Já no que se refere à informação específica, os fornecedores de bens e prestadores de serviços devem informar os consumidores de forma clara, objetiva e adequada, tanto na fase de negociação quanto na celebração do contrato. Isso significa que os produtos e serviços devem apresentar, de forma acessível e transparente, as informações essenciais antes de serem disponibilizados para venda.
Direito à saúde e segurança
A lei proíbe a comercialização de bens ou a prestação de serviços que representem riscos para a saúde e segurança dos consumidores. Nesse sentido, os serviços da Administração Pública têm o dever de notificar as entidades responsáveis pela fiscalização do mercado, garantindo a apreensão e remoção de produtos que possam colocar em risco a saúde e segurança dos cidadãos.
Direito à proteção dos interesses económicos
A Lei de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos interesses económicos dos consumidores. Isso significa que as relações de consumo devem basear-se na igualdade de direitos, na lealdade e na boa-fé, tanto na celebração como na execução dos contratos.
Direito à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais
O consumidor tem direito a ser indemnizado por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes do fornecimento de bens ou serviços defeituosos. Além disso, a Lei de Defesa do Consumidor estabelece que o produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que coloca no mercado, conforme a legislação vigente.
Direito ao Arrependimento
No Direito ao Arrependimento ou Livre Resolução, os consumidores podem desistir de uma compra ou contrato realizado fora do estabelecimento comercial. Este direito aplica-se, por exemplo, a compras online, em que o consumidor pode devolver o artigo dentro do prazo legalmente estipulado (14 dias após receber o artigo), sem necessidade de justificação e sem custos adicionais, exceto eventuais despesas de devolução.
Qual a entidade que protege o consumidor?
A Direção-Geral do Consumidor (DGS) é a principal entidade que protege os consumidores. No site da DGC está disponível informação diversa sobre os direitos e deveres do consumidor. A DGC disponibiliza, igualmente, uma linha de apoio ao consumidor, dando também informações sobre conflitos de consumo.
Reclamar é um direito seu. Sabe onde pode fazê-lo?
O Portal da Queixa permite que os consumidores cheguem rapidamente à solução junto das marcas. Quando reclama na plataforma, a sua reclamação fica pública para outros consumidores e a marca é automaticamente notificada.
Por outro lado, o Portal da Queixa permite obter mais informação sobre marcas, consultar o seu Índice de Satisfação e analisar os principais indicadores de reputação. É, por isso, um barómetro de reputação digital e o espaço por excelência a que os consumidores acedem para interagir e obter informação fidedigna sobre uma marca antes de qualquer decisão.
Não deixe de conhecer os seus direitos enquanto consumidor e de reclamar sempre que necessário. A sua reclamação ajuda as marcas a melhorar processos e os consumidores a tomarem melhores decisões de compra.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com