A prescrição acontece a partir do momento em que o credor deixa de ter direito ao pagamento e, por sua vez, o devedor à obrigação de pagar. Mas, é preciso salientar que esta situação só acontece caso o credor nada tenha feito anteriormente para obter o seu “devido” pagamento.
Caso não exista nada na lei que dite qual o tempo de uma determinada dívida, o prazo habitual ou conhecido como ordinário da prescrição são os 20 anos.
Estes prazos de prescrição variam consoante a situação em causa e o serviço, sendo possível alterar entre poucos meses a 20 anos. É necessário invocar esses valores pelo consumidor, ou seja, não basta apenas ignorar as dívidas prescritas. Vejamos, então, alguns prazos:
SEIS MESES
AO FIM DE DOIS ANOS
AO FIM DE TRÊS ANOS
AO FIM DE QUATRO ANOS
AO FIM DE CINCO ANOS
AO FIM DE OITO ANOS
Relembramos que existem exceções na lei que podem alterar algum destes prazos. Por isso, o melhor será sempre o consumidor contactar primeiramente entidades que o possam ajudar e não deixar arrastar a situação.
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