Na atual pandemia, com as dificuldades de saúde e económicas que assolam todo o planeta, persistem e surgem obstáculos que tornam cada vez mais distante a possibilidade de cumprir com as obrigações. Para evitar entrar em incumprimento, a possibilidade de transferir um crédito para outra pessoa interessada no mesmo, através da chamada cedência de crédito, pode ser uma luz ao fundo do túnel para muitas pessoas.
O ceder o crédito a uma terceira pessoa, ação mais conhecida por cedência de posição contratual é na prática a transferência do crédito para outra pessoa interessada no bem que o consumidor possui. Assim, uma vez acordadas as vontades entre as partes interessadas, esta negociação passa a ser feita junto da instituição credora, transferindo-se o crédito de um titular para outro.
Mas atenção não pense que esta opção é apenas para quem se encontra em risco de entrar numa situação de incumprimento. Aplica-se também a quem precisa fazer face a uma despesa inesperada, ou pretende uma maior liquidez através do resultado final da cedência ou por simplesmente quer vender o bem em questão. Por fim, e no final da transferência, o consumidor deixa de ter esse crédito afixado no seu Mapa de Responsabilidades junto do Banco de Portugal.
Este mecanismo é aplicável ao crédito pessoal em geral, embora seja mais comum no crédito automóvel, pois é mais frequente o interesse de pessoas que procuram trocar este tipo de bens. No que diz respeito ao crédito habitação, é necessário que se realize uma nova operação de compra e venda do imóvel porque não é possível transferir o montante restante em dívida para uma terceira pessoa.
Portanto, deve-se dirigir à instituição financeira e expor a sua vontade em transferir o seu crédito e se a outra pessoa, de acordo com o seu banco, reunir as condições necessárias para assumir o crédito, bem como se a entidade bancária aceitar essa troca de titulares, poderá avançar. Num segundo passo, o atual titular, o futuro titular e a instituição devem-se reunir para estabelecerem em que condições se efetua a troca que, por norma são as mesmas do atual titular e legalizar assim a operação.
Para terminar fica um exemplo prático desta situação: um consumidor solicitou um crédito automóvel no valor de vinte mil euros e falta-lhe pagar dez mil euros. Graças à cedência, o novo titular vai assumir o pagamento do valor em falta e ficará com o automóvel do primeiro titular.
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