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Saiba o que acontece quando falece o titular de uma conta bancária

É apenas necessário, no caso de movimentar o dinheiro existente nas contas do falecido, que o cabeça-de-casal apresente a comunicação dessa morte ao banco. Para obter uma relação aos bens, essa comunicação deve ser deve apresentada nas finanças.
22 Novembro 2021, 16h30

Há muitos consumidores que ainda acreditam que quando um titular de uma conta bancária falece, uma parte do dinheiro ou até a sua totalidade fica a pertencer ao Estado, mas este pensamento é incorreto.

Quando um titular de uma conta bancária morre, como podem os herdeiros reclamar os ativos financeiros? O dinheiro é pertencente ao Estado? Muitos consumidores ainda acreditam que sim.

Saiba que os cônjuges, casados ou em união de facto, os filhos, os netos, ou pais ou os avós de uma pessoa falecida não necessitam pagar imposto de selo em relação às heranças, tanto em relação a contas bancárias como a outros bens.

É apenas necessário, no caso de movimentar o dinheiro existente nas contas do falecido, que o cabeça-de-casal apresente a comunicação dessa morte ao banco. Para obter uma relação aos bens, essa comunicação deve ser deve apresentada nas finanças.

Na eventualidade de os herdeiros serem irmãos, sobrinhos ou tios da pessoa falecida, ou outros beneficiários referenciadas através de um testamento, terão de pagar 10% do imposto sobre o valor dos bens recebidos.

Nestas situações, para que o cabeça-de-casal possa movimentar legalmente a conta do falecido também têm de apresentar a declaração do falecimento e a relação de bens, bem como o comprovativo do pagamento do imposto associado.

O cabeça-de-casal é o responsável pelas declarações, mesmo que não haja partilha este pode pedir de forma gratuita informação ao Portal do Cliente Bancário.

Para saber se a pessoa falecida tinha ativos financeiros em bancos, o cabeça-de-casal pode pedir essa informação junto do Banco de Portugal ou até mesmo por via do balcão online.

 

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