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Saiba o que deve ter em consideração antes de arrendar casa

Faça todas as perguntas necessárias para evitar desentendimentos ou até mesmo arrependimentos.
4 Janeiro 2023, 07h45

Arrendar casa tem sido umas das opções mais procuradas principalmente pelos consumidores mais novos, uma vez que os desafios para comprar casa são cada vez mais complicados, como o facto de ter que arcar com custos de entrada muito elevados.  

Para que tenha noção do que deve constar no contrato de arrendamento, prevenindo surpresas pouco agradáveis, a DECO oferece-lhe as seguintes dicas.  

Nos contratos de arrendamento, deve estar mencionado: 

  • Identidade do senhorio e do arrendatário (Nome, CC, NIF e quando necessário a data de nascimento e estado civil); 
  • Residência ou sede do senhorio; 
  • Identificação e localização do imóvel em questão; 
  • Finalidade do contrato; 
  • Indicação da licença de utilização (número e data da entidade emitente); 
  • Valor da renda, data, local e modo de pagamento (o pagamento deve ser feito por transferência bancária de modo a ter comprovativos de que está a cumprir as suas obrigações); 
  • Duração do arrendamento; 
  • Prazo para a denúncia do contrato e data da assinatura; 
  • Se a casa estiver equipada, a lista de bens e o seu estado de conservação devem estar presentes no contrato; 

Faça todas as perguntas necessárias para evitar desentendimentos ou até mesmo arrependimentos. Informe-se connosco.  

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e Youtube.

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