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Saiba o que é a contribuição audiovisual e quem poderá pagar um valor reduzido

A contribuição audiovisual, também conhecida por taxa de radiodifusão, é uma contribuição utilizada para financiar a televisão e a rádio públicas.
4 Março 2022, 16h30

A contribuição audiovisual, também conhecida por taxa de radiodifusão, é uma contribuição utilizada para financiar a televisão e a rádio públicas.

A maior parte dos consumidores paga esta taxa através da sua fatura de energia, sendo que o valor está situado nos 2,85 euros mais IVA. Mas muitos são os consumidores que, para verem a sua fatura reduzida, solicitam a possibilidade de não pagar essa taxa. Porém, só para contextos específicos e especiais esta taxa pode ser reduzida ou até mesmo isenta.

Estão isentos os consumidores cujo consumo anual não ultrapasse os 400 kWh. Um novo cliente que não tem histórico de consumos de eletricidade, no primeiro ano tem de pagar a taxa, mesmo que os seus consumos sejam reduzidos, e só depois desse período poderá obter a isenção e ser reembolsado pelas contribuições pagas.

Os consumidores podem beneficiar da redução desta taxa se o titular do contrato de energia para fins domésticos apresentar alguma destas características: beneficiar de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, abono de família (1º escalão) ou pensão de invalidez. Nestes casos a taxa cobrada é de 1 euro mais IVA.

Por norma, esta redução é aplicada automaticamente pelo comerciante, porém, sempre que não haja esta redução automática e o consumidor se enquadre num dos perfis anteriormente referidos, pode o próprio requerer um comprovativo da sua condição financeira junto da segurança social e apresentá-lo junto da empresa fornecedora do seu serviço de energia para obter esse desconto.

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