Desde 1 de julho de 2021, com a implementação de uma diretiva comunitária, que todas as encomendas realizadas fora da União Europeia estão sujeitas ao pagamento de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ao passar pelo processo de desalfandegamento, independentemente do valor do objeto.
Assim, a DECO aconselha todos os consumidores a fazer cuidadosamente as contas ao valor final desta compra. Terá de somar ao preço o IVA, que não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros.
Se o consumidor decidir efetivamente comprar, terá de saber como desalfandegar, operação que deve descomplicar. O aviso de desalfandegamento pede que sejam enviados para o serviço internacional dos CTT alguns documentos e dados pessoais. Nome e número de contribuinte do destinatário são sempre solicitados.
Também é pedida a fatura da compra e o comprovativo de pagamento. Como no comércio em linha não é habitual haver documentos físicos, as alfândegas aceitam print screens da compra, extratos do cartão de crédito ou comprovativos de pagamento via PayPal.
Atenção que os portes de envio deverão constar, mesmo que tenham sido gratuitos.
Se correr mal? Pode e deve reclamar junto dos serviços alfandegários, CTT e na DECO.
Informe-se connosco.
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