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Saiba quais são as consequências da violação dos direitos de autor

A lei prevê a possibilidade de apreensão de artigos ou bens relacionados com a prática do crime, por exemplo as cópias das obras usurpadas ou contrafeitas, dos respetivos invólucros materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos de que haja suspeita de terem sido utilizados ou se destinarem à prática da infração, nomeadamente computadores.
21 Março 2023, 16h30

Está a par de algumas das consequências da violação dos direitos de autor? Informe-se connosco.

É considerado crime quem comete, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e de videograma ou do organismo de radiodifusão, o ato de utilizar uma obra ou prestação.

Diferente é o crime de plágio, que pune quem utiliza. Como sendo criação ou prestação sua, a mera reprodução total ou parcial de uma obra ou prestação alheia.

Os referidos crimes são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias e cujo montante pode ultrapassar as centenas de euros, de acordo com a gravidade da infração. O montante das penas referidas pode ainda ser agravado, e para ambas, para o dobro em caso de reincidência. A prática negligente destes crimes também é punível.

A lei prevê a possibilidade de apreensão de artigos ou bens relacionados com a prática do crime, por exemplo as cópias das obras usurpadas ou contrafeitas, dos respetivos invólucros materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos de que haja suspeita de terem sido utilizados ou se destinarem à prática da infração, nomeadamente computadores.

O procedimento criminal relativo aos crimes previstos não depende da queixa do ofendido, exceto quando a infração respeita exclusivamente à violação de direitos morais. Tratando-se de obras de domínio público, a queixa deverá ser apresentada pelo Ministério da Cultura. O regime das contraordenações é, de igual modo, aplicável às situações em causa.

Saiba, assim, que as autoridades policiais ou administrativas competentes são a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Inspeção Geral das Atividades Culturais.

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