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Saiba quais são as medidas excecionais em vigor para os serviços públicos essenciais

Entende-se por Serviços Públicos Essenciais – SPE o conjunto de atividades prestadas por empresas que são destinadas a satisfazer as necessidades dos consumidores, de forma indispensável. Referimo-nos aqui à eletricidade, à água, ao gás e às telecomunicações.
24 Março 2021, 07h45

Sabe o que significa SPE – Serviços públicos essenciais? Conhece as medidas excecionais em vigor em virtude da pandemia?

Entende-se por Serviços Públicos Essenciais – SPE o conjunto de atividades prestadas por empresas que são destinadas a satisfazer as necessidades dos consumidores, de forma indispensável. Referimo-nos aqui à eletricidade, à água, ao gás e às telecomunicações.

Com a crise pandémica, surgiu um conjunto de direitos excecionais direcionados a este tipo de serviço essencial e que visam proteger o consumidor. Conheça as medidas em vigor:

  • Desde 1 de janeiro e até 30 de junho de 2021, o fornecimento de eletricidade, gás natural e água não pode ser cortado por falta de pagamento de faturas.

 

  • No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento destes serviços, deve ser elaborado em tempo razoável um plano de pagamento adequado aos seus rendimentos atuais.

 

  • Se o fornecimento de eletricidade ou gás natural foi cortado entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, pode requerer que o serviço seja restabelecido sem custos, se:

Entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020 esteve numa situação de desemprego, com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou com infeção pela doença COVID-19, e se:

Acordou um plano de pagamento para valores em dívida relativa a faturas de energia ou água.

Deixamos-lhe algumas recomendações sobre os SPE:

 

  • Dê a leitura dos contadores nas datas previstas nas faturas para evitar estimativas, pois mais tarde as estimativas poderão dar lugar a faturas elevadas de acerto.

 

  • Se está com dificuldades financeiras e com faturas em atraso contacte o prestador do serviço para solicitar um plano de pagamentos ou contacte, no caso da energia, o Gabinete de Aconselhamento de Energia da DECO.

 

  • No caso da eletricidade, se tiver uma tarifa de eletricidade bi ou tri-horária, e se verificar que não consegue manter o consumo habitual nos horários da sua tarifa pode pedir a alteração da tarifa para simples, sem custos adicionais.

 

  • No caso da água, consulte as informações do site da sua Entidade Gestora, ou contacte via telefone, e questione se existem medidas excecionais de apoio, em face da atual pandemia.

 

Muitas Entidades Gestoras de água estão a adotar medidas excecionais devido à COVID-19, como por exemplo a prorrogação do prazo de pagamento da fatura, a faturação dos consumos de água apenas nos primeiros escalões (nos quais o custo por m3 de água é mais barato).


Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.

 

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