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Saiba quais são as regras da publicidade ao crédito

A lei é clara e estabelece que a publicidade a produtos e serviços financeiros deve ser transparente, ou seja, não é permitida a omissão de informação necessária à correta avaliação das caraterísticas destacadas dos produtos e serviços financeiros.
10 Janeiro 2020, 16h45

Ainda a propósito do recurso ao crédito e os cuidados que o consumidor deverá observar, elucidamos sobre a publicidade ao crédito.

Seja nos meios de comunicação social tradicional ou nas redes sociais, os consumidores são bombardeados com mensagens publicitárias sobre crédito.

Uma das funções da publicidade é informar sobre os produtos e serviços que se encontram à disposição no mercado, induzindo-o a adquiri-los. Assim, a publicidade acaba por ter uma influência determinante na decisão de escolha do consumidor.

Mas a lei é clara e estabelece que a publicidade a produtos e serviços financeiros deve ser transparente, ou seja, não é permitida a omissão de informação necessária à correta avaliação das caraterísticas destacadas dos produtos e serviços financeiros.

As mensagens publicitárias com este teor devem ser equilibradas, nomeadamente sobre as condições de acesso, restrições ou outras limitações, para que o consumidor possa avaliar corretamente as caraterísticas que as instituições de crédito destacam nos seus produtos financeiros.

A publicidade deve ser inequívoca, identificando indubitavelmente a instituição de crédito responsável pelos produtos ou serviços financeiros anunciados nessas mensagens.

A informação apresentada pelas instituições de crédito nos seus conteúdos publicitários a produtos ou serviços financeiros deve respeitar a verdade, não deformando os factos.

De salientar que há regras específicas para cada produto, por exemplo no crédito aos consumidores, as instituições de crédito devem:

– Indicar a correspondente taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) com destaque similar ao das caraterísticas destacadas daqueles produtos;

– Apresentar um exemplo representativo que inclua, pelo menos, o montante do crédito, o prazo de reembolso, a taxa anual nominal (no caso de taxa fixa), ou o indexante e o spread (no caso de taxa variável);

-Calcular o indexante, pelo menos no início da campanha publicitária e sempre que a mesma seja retomada, após interrupção, com indicação do mês a que se refere;

Informe-se connosco!

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.

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