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Saiba quais são as taxas de IVA aplicadas na eletricidade

Desde o primeiro dia de Dezembro de 2020 que a eletricidade para o consumo doméstico passou a ter três taxas de IVA, que se aplicam consoante a potência contratada e por escalões de consumo.
8 Janeiro 2021, 07h45

Conheça as novidades sobre a redução dos preços no setor da eletricidade.

Desde o primeiro dia de Dezembro de 2020 que a eletricidade para o consumo doméstico passou a ter três taxas de IVA, que se aplicam consoante a potência contratada e por escalões de consumo. A taxa reduzida dos 6% aplica-se à componente fixa das tarifas de acesso às redes para os consumidores com potência contratada ate 2,45 kVA e à contribuição audiovisual.

A taxa de IVA intermédia de 13% é aplicada aos consumos de eletricidade que não ultrapassam os 100 kWh durante 30 dias e para os consumidores que tenham uma potência contratada até 6,9 kVA. Este valor sobe para os 150 kWh no caso de famílias com cinco ou mais elementos, isto é, numerosas, mas somente a partir de 01 de Março de 2021.

Já a taxa normal de IVA de 23% aplica-se a todos os consumos domésticos que excederam os limites referidos e ao valor remanescente da potência contratada que não é abrangida pela taxa reduzida aplicável até aos 3,45 kVA, bem como quanto aos clientes com uma potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA e às taxas e impostos sobre a eletricidade, com a exceção da contribuição audiovisual.

O comercializador tem a responsabilidade de faturar o consumo de eletricidade em função das novas componentes que terão de ser identificadas, com o respetivo custo, na fatura. As regras aplicam-se a todos os consumidores domésticos, incluindo os que estão no mercado regulado.

No caso das famílias numerosas para que possam beneficiar da taxa intermédia numa parte maior do consumo, deve o cliente titular do contrato apresentar junto do seu comercializador um requerimento escrito, no modelo aprovado em portaria, acompanhado de um dos seguintes documentos: declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada; cartão Municipal de Família Numerosa; declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar; última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

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